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Rock in Rio sem Lady Gaga: como ficam os direitos dos consumidores


Lady Gaga no lançamento do seu filme “Gaga: Five Foot Two” em Toronto – GEOFF ROBINS/AFP/8-9-2017

RIO – Depois da frustração pelo cancelamento do show da Lady Gaga no Rock in Rio, que pegou os fãs de surpresa, agora fica pergunta: quem arca com os custos de ingressos, passagens, hotel, ônibus para levar ao evento? O ingresso a organização do evento já disse que irá reembolsar e que a forma para recebimento será informada a partir de segunda-feira. Especialistas em defesa do consumidor defendem, no entanto, que os custos com passagens e hospedagem de quem vinha especialmente para o show da diva pop também devem ser reembolsados pela organização do evento.

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— O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor é claro, independentemente de culpa, o organizador é responsável. O reembolso do ingresso para quem não quiser mais ir ao evento é obrigatório. No nosso entendimento, as multas que venham a ser pagas pelo consumidor que comprou passagem e reservou hotel devem ser ressarcidas também pelos organizadores — diz Igor Marchetti, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

Para a coordenadora de atendimento do Procon-RJ, Soraia Panella, quem comprou pacote com operadora de turismo incluindo ingresso, passagem e hospedagem não deve ter retenção de parte do valor pago como multa.

— Isto vale para quem comprou o pacote apenas para a sexta-feira, dia 15. Quem comprou o pacote para vários dias não pode se valer dessa premissa — diz Soraia, que diferentemente de Marchetti, não vê previsão de reembolso para custos de hospedagem e passagem para outros casos. — Quem reservou tudo por conta própria deve ficar atendo às multas impostas pelos estabelecimentos. Defendemos que o máximo de retenção deve ser de 20%.

Para quem já chegou à cidade na expectativa do show amanhã, o advogado do Idec afirma que também é possível pedir o reembolso dos gastos a organização do evento.

— Em todos esses casos partimos do princípio da boa-fé. Então não cabe perdir ressarcimento se for assistir a shows em outros dias ou se aproveitou a viagem para conhecer o Rio. Tem que haver uma conexão para não ter abuso do direito. Há casos, no entanto, que a remarcação de passagem tem um alto custo e isso deve ser levado em conta. Por exemplo, quem chegou hoje e tem passagem marcada para domingo. Tudo terá que ser provado — ressalta Marchetti.

Para obter o ressarcimento, destaca o advogado, o consumidor terá que enviar dados sobre data de compra, check in e check out de voos e hotel, assim como contrato de transporte específico para o evento. Quem, no entanto, for assistir aos outros shows do dia 15 não poderá entrar com nenhum recurso após o festival, mesmo que não tenha gostado da atração substituta.

A primeira tentativa de reembolso deve ser administrativa, direto com a organização do evento. Caso isso não se viabilize, a única alternativa será recorrer à Justiça, dizem os especialistas.

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