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Concessionárias que exigirem pagamento apenas por débito automático sofrerão sanções mais rígidas


RIO— As concessionárias de serviços públicos que Exigirem Pagamento Apenas por débito automático sofrerão as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a Lei 7.681/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira.

A nova regra altera a Lei 4.674/05, que previa a cobrança fixa de cinco mil UFIRs-RJ — cerca de R$ 16 mil — em caso de descumprimento da lei. De acordo com a deputada Cidinha Campos (PDT), autora da proposta, as punições do CDC são variáveis, de acordo com a gravidade da infração, reincidência e a capacidade de pagamento do infrator. Ela ressalta que a multa sendo fixa engessa o agente fiscalizador.

“Isso impossibilita um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa”, explicou a parlamentar.

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