RIO— As concessionárias de serviços públicos que Exigirem Pagamento Apenas por débito automático sofrerão as penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo a Lei 7.681/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta segunda-feira.
A nova regra altera a Lei 4.674/05, que previa a cobrança fixa de cinco mil UFIRs-RJ — cerca de R$ 16 mil — em caso de descumprimento da lei. De acordo com a deputada Cidinha Campos (PDT), autora da proposta, as punições do CDC são variáveis, de acordo com a gravidade da infração, reincidência e a capacidade de pagamento do infrator. Ela ressalta que a multa sendo fixa engessa o agente fiscalizador.
“Isso impossibilita um agravamento ou diminuição da multa nos casos específicos onde isso é necessário, gerando injustiça pela impossibilidade de gradação da multa”, explicou a parlamentar.
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