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Lei do ‘direito à laje’ abre caminho para grilagem em áreas protegidas


Rio Xingu, no estado do Pará, na Amazônia – YASUYOSHI CHIBA / AFP

RIO – Do Oiapoque ao Chuí, cidade e campo, floresta e praia, nada fica de fora de uma nova lei fundiária que organizações ambientais e de urbanismo consideram um dos maiores ataques a unidades de conservação e à ordenação urbana já feitos no país. A nova lei já está em vigor e cria a figura jurídica do “direito à laje”, legaliza habitações insalubres, como cortiços, e invasões em parques nacionais dentro de áreas urbanas como o Parque Nacional da Tijuca (PNT). Além disso, permite tornar legais invasões de grandes áreas, com até 2.500 hectares ou um pouco mais do que três vezes o tamanho do bairro de Copacabana.

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A lei que regulariza invasões de áreas públicas e ocupações de imóveis da União foi alvo de uma carta conjunta de 60 organizações não-governamentais e redes da sociedade civil entregue em julho ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Nela, as ONGs representadas pelo Observatório do Clima pedem a abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 13.465, originária da Medida Provisória 759.

Sancionada pelo Presidente Michel Temer em 11 de julho, ela é chamada por ambientalistas da Lei da Grilagem. Mas pode vir a se tornar também a Lei da Laje ou ainda do Cortiço. Já que cria a figura do “direito à laje” e do puxadinho e não exige habite-se.

— Essa lei promove a liquidação dos bens comuns dos brasileiros e fere a Constituição numerosas vezes. Dilapida o patrimônio da União e das gerações presentes e futuras ao ceder para particulares bens comuns. Além disso, estimula a precarização das condições de vida da população de baixa renda. Lajes e cortiços podem ser legalizados sem que seja necessária qualquer contrapartida do Estado em infraestrutura básica. O Estado lava as mãos e vira às costas a condições de vida insalubres — afirma a advogada Patrícia Cardoso, uma das especialistas em direito ambiental e urbano que deu apoio técnico ao pedido de abertura de uma Adin.

A nova lei abre caminho para legalizar as ocupações de casas pertencentes ao Jardim Botânico do Rio, de empreendimentos de condomínios e hotéis embargados, como Jurerê Internacional (Santa Catarina) e mansões condenadas à demolição às margens do Lago Paranoá, em Brasília. Ou ainda de construções dentro de unidades de conservação, como a que avança pelos limites do Parque Nacional da Tijuca, no Morro do Banco, no Itanhangá.

‘convite a novas invasões’

Patrícia destaca que a Lei 13.465 é particularmente perigosa para o Meio Ambiente, em especial para a Amazônia, e toda a zona costeira do Brasil:

— A lei premia a grilagem e é um convite a novas invasões. As zonas costeiras ficam particularmente vulneráveis porque a lei abre mão de uma série de exigências ambientais que hoje impedem a construção dentro de áreas protegidas.

A Lei 13.465 altera 23 leis, uma medida provisória e três decretos-lei. Tem tantas possibilidades de interpretação e brechas que transforma em incógnita de regras fundiárias o que era propriedade da União, transfere patrimônio público para propriedade privada, tanto para uso domiciliar quanto comercial.

— Não há conexão com os planos diretores de cidades e eles podem ser desrespeitados sem que haja punição — alerta Nelson Saule, do Instituto Pólis.

A nova lei foi sancionada Pelo Presidente Michel Temer alegadamente para corrigir injustiças sociais e dar titularidade às terras invadidas por pessoas de baixa renda — principalmente em unidades de conservação da Amazônia. Um exemplo é o Parque Nacional do Jamanxim, no Pará. Só que a lei contempla empreendimentos muito maiores, com até 2.500 hectares. E estes podem ser comprados da União por valores que vão de 10% a 50% do valor mínimo do mercado.

Pelas contas de Brenda Brito, especialista em questões fundiárias e pesquisadora do Imazon, o prejuízo à União somente com a renúncia às áreas ocupadas até 2009 na Amazônia Legal chega a R$ 19 bilhões:

— Esse valor equivale a 14 anos de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, que hoje não tem dinheiro nem para o combustível dos veículos da fiscalização do desmatamento. A lei permite legalizar sem exigir licenciamento ambiental. Abre precedentes perigosos e é um convite à grilagem e à violência no campo.

A lei oferece facilidades a quem ocupa imóveis da União. Quem invadiu propriedade da União até 22 de dezembro de 2016 pode regularizar até dois imóveis, inclusive um comercial.

Se tiver renda entre cinco e dez salários mínimos, o invasor pode pagar com sinal de 5% do valor da avaliação e financiar em até 240 meses sem juros. Já quem tiver renda familiar acima de dez salários mínimos precisa pagar 10% de sinal e parcelar em 120 meses. As pessoas de menor renda podem requerer a transferência gratuita, mas terão de cumprir uma série de exigências.

Izabella Teixeira, ex-ministra do Meio Ambiente e atual presidente do Conselho de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas da Associação Comercial do Rio de Janeiro, vê na lei uma declaração de incompetência.

— Não punir a grilagem, o assalto aos bens públicos e negligenciar o licenciamento ambiental não só dilapida o patrimônio comum brasileiro quanto é uma admissão da incapacidade do governo de combater crimes ambientais. O que essa lei faz é legalizar os crimes que o governo não consegue ou quer combater.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) preferiu não se manifestar.

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