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— A venda de ativos pode deixar sem respaldo o valor pleiteado — disse a juíza em sua decisão.
A Eldorado é um dos ativos que o Grupo J&F colocou à venda para reforçar o caixa, depois do acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Os controladores do Grupo J&F, Wesley e Joesley Batista, terão que pagar multa de R$ 10,3 bilhões, segundo prevê o acordo e anunciaram um processo de desinvestimento em vários ativos.
O advogado Fernando Zilveti, professor da Fundação Getúlio Vargas, observa que diante da decisão do TJSP, para que o processo de venda da Eldorado continue será necessário esperar que a liminar caia, já que a Eldorado deve recorrer. Ou que o mérito da questão seja julgado em sentença definitiva.
– Mas se o grupo J&F, por exemplo, garantir o valor de R$ 44 milhões, a ser pago a quem entrou com a ação, no caso Lúcio Funaro, as negociações podem continuar. O valor da comissão tem que ser depositado em juízo – disse Zilveti.
A Eldorado despertou o interesse do grupo chileno Arauco, que fez uma proposta de R$ 14 bilhões pela empresa. Os chilenos ganharam a exclusividade de negociação e de análise dos dados da Eldorado. O prazo de 45 dias termina amanhã e eles terão que decidir pela compra do ativo ou desistir do negócio. A brasileira Fibria já mostrou interesse pela Eldorado caso a Arauco desista da compra.
Procurada pelo GLOBO, a Arauco não respondeu. A Eldorado Brasil informou que ainda não foi citada no processo de execução promovido pela empresa Viscaya, “portanto desconhece o teor da decisão judicial que, alegadamente, bloqueou seus bens. Uma vez que a Eldorado seja intimida, apresentará as medidas judiciais necessárias à proteção de seus direitos.
A J&F explicou, em nota, que considera que o valor pleiteado por Lucio Funaro deriva de um contrato ideologicamente falso, decorrente de propina, conforme já informado ao Ministério Público Federal no âmbito da colaboração de seus executivos.
O grupo disse ainda que não é verdadeira a informação de que o tribunal acatou o pedido de bloqueio pleiteado por Lucio Funaro. “Em despacho proferido hoje pela juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo é informado que não há, até o momento, fundamento fático e documental para determinar o bloqueio de bens de empresas do grupo.”
OGlobo