RIO – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) manteve a liminar que suspende a cobrança de valores para o despacho de bagagens em aeroportos brasileiros. A corte negou recurso da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), protocolado por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A proibição da cobrança foi determinada na tarde da última segunda-feira, após pedido do Ministério Público Federal em São Paulo.
A AGU havia entrado com recurso (mandado de suspensão) ainda na segunda-feira, mas o TRF-3 entendeu que não era o instrumento jurídico adequado para recorrer da decisão. Nesta terça-feira, então, o órgão voltou a questionar a liminar, por meio de um agravo de instrumento. Este ainda está em análise.
Segundo a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), unidade da AGU que atua no caso, a medida tem como objetivo incentivar a liberdade de escolha do consumidor e, consequentemente, a concorrência entre as companhias aéreas.
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A presidência do TRF-3, no entanto, entendeu que a regra poderia ser prejudicial para o consumidor. “A alteração da norma administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o valor da passagem como também, doravante, o da Bagagem Despachada, eliminando a franquia até então existente”, escreveu.
Com a decisão, permanecem as regras atuais. As empresas são obrigadas a obedecer as franquias mínimas de bagagem despachada: 23kg para voos nacionais e duas malas de 32kg em viagens internacionais.
O argumento da AGU era que a liminar que suspende a cobrança de bagagem gera insegurança jurídica para o sistema de aviação civil, consumidores, empresas aéreas e órgãos públicos. O texto diz ainda que o episódio representa uma intromissão do Judiciário na competência da agência regulatória.
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