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Novo piso de doméstica mudará conta no eSocial


  – Pixabay

RIO – Se aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), o novo piso regional de R$ 1.131,58 para empregados domésticos, com alta de 7,53% em relação ao valor do ano passado, exigirá dos patrões atenção na hora de pagar o Esocial. No formulário de fevereiro (que vence no dia 7), não é preciso fazer a alteração ainda. Mas, quando o piso for sancionado, os empregadores terão de pagar a diferença retroativa desde 1º de janeiro, data-base da categoria dos domésticos.

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O governador Luiz Fernando Pezão enviou anteontem à Alerj a proposta de reajuste dos pisos regionais. Se o reajuste for aprovado em março, o primeiro passo, explica Mario Avelino, presidente do Doméstica Legal, que funciona como um departamento pessoal com quase 19 mil empregadores em todo o país, é entrar no sistema e alterar o salário do profissional para o novo valor.

No caso de um empregado cuja remuneração é um salário mínimo, além do pagamento do mês, já no novo valor, o patrão Deve adicionar a diferença de R$ 158,08 (R$ 79,04 de janeiro, + R$ 79,04, de fevereiro) totalizando R$ 1.289,66 (R$ 1.131,58 do salário de março + R$ 158,08 da diferença sobre os salários dos dois primeiros meses do ano).

O cálculo é necessário porque o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que será gerado, virá apenas com o salário do mês, de R$ 1.131,38. O empregador deve alterar esse valor, então, para os R$ 1.289,66, que incluem o retroativo. Os impostos serão recolhidos sobre esse montante.


  • Doméstica assina folha de ponto Foto: Ana Branco/5-11-2013 / Agência O Globo

    Elabore o termo de rescisão

    Não basta uma carta escrita a mão. É preciso baixar um arquivo no site do e-Social e preencher informações como quantidade de horas extras, 13º proporcional e deduções para o Imposto de Renda. O cálculo dos valores deve ser feito manualmente. É importante que o documento siga o modelo oficial. Do contrário, não será aceito pela Caixa Econômica


  •   Foto: Cléber Júnior / Cléber Júnior/Agência O Globo

    Gere a guia da Caixa

    Em casos de demissão sem justa causa, é preciso ainda gerar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). O documento será usado para recolher a multa sobre as verbas rescisórias, como o 13º salário e o aviso-prévio indenizado. A guia também serve para encerrar as cobranças mensais relativas ao FGTS.


  • Carteira de Trabalho e Previdência Social Foto: Agência O Globo

    Preencha a GRRF

    O Empregador Deve Informar o valor da remuneração no mês da rescisão. O campo “valor remuneração mês anterior à rescisão” deve ser deixado em branco, caso o patrão esteja em dia com o e-Social, ou seja, já tenha recolhido o FGTS do mês. O espaço “saldo da conta FGTS Trabalhador” também deve ficar zerado, se o empregador só passou a contribuir para


  • Reajuste Foto: Andrew Harrer/Bloomberg

    Saque da multa pelo empregado

    A GRRF deve quitada em qualquer agência da Caixa. A partir do quinto dia útil após o pagamento, o empregado pode ir ao banco para sacar o fundo e a multa rescisória. O funcionário do banco não pode exigir a homologação.


  • . Foto: .

    Preencha o DAE no eSocial

    No eSocial, o empregador deve informar, como remuneração do mês, a soma das verbas rescisórias — o mesmo valor informado na guia da Caixa. Nesse caso, o valor será usado para calcular a contribuição ao INSS do último mês trabalhado pelo empregado doméstico.


  • Atendimento na Agência da Caixa Econômica Federal para trabalhadores que querem resgatar o FGTS Foto: Pollyanna Brêtas / Agência O Globo / / 22/01/2016

    Exclua o pagamento de FGTS

    Normalmente, a guia do e-Social calcula a contribuição para o FGTS. No mês da rescisão é diferente. Essa cobrança é feita por meio da guia da Caixa. Para não contribuir duplamente, o empregador deve desmarcar a linha “FGTS”, antes de gerar o DAE. Só devem ser mantidos os valores relativos ao INSS.


  • . Foto: .

    Salário zero no eSocial nos meses seguintes

    O empregado continuará no sistema, mesmo após a demissão. Para evitar cobranças, é preciso lançar salário R$ 0,00 nos meses seguintes à rescisão. Nos casos em que houver contribuição para o salário família, é necessário ainda marcar “não” na opção do sistema sobre o pagamento do benefício, para que também não seja gerada a cobrança.

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