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EXCLUSIVO! 😱 DE COMO LULA FOI BENEFICIADO NAS ELEIÇÕES 2022 PELO TRIBUNAL DA ESQUERDA

Se não fosse as inserções do TSE para barrar a campanha de Bolsonaro, Lula não teria ganho as eleições de 2022. São nítidos os fatos que o TSE agiu em 2022 como um tribunal da esquerda (Psol, Rede, PSB, PC do B e partidos comparsas).

Eis os passos provas dados pelo TSE que proporcionaram vantagens para Lula nas eleições 2022 e em seguida cassasse os direitos políticos de Bolsonaro e diplomas parlamentares eleitos que são do lado de Bolsonaro.

Foi o esquema mais sórdido que se viu na história do judiciário brasileiro. Encerrados a votação e apuração do 1º TURNO das eleições 2022, Bolsonaro precisava ser barrado, pois teria claras condições de vencer Lula no 2º Turno. É quando o TSE empreende proibições de divulgar verdade sobre Lula. Confira como o Tribunal da esquerda agiu:

1º impediu que os eleitores lembrassem os esquemas do governo lula.

No dia 13/10/2022, 11 dias após o 1º Turno, Lewandowski, Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves e Cármen Lúcia votaram para impedir que fosse relembrado os esquemas do governo Lula, e também impedir que a ficha criminal e de formação de quadrilha dele fosse divulgada (Representação nº 0601372-57).

O TSE determinou à Brasil Paralelo que retirasse do Twitter um vídeo que relembrava os esquemas do governo Lula sob a alegação de que o vídeo estava afetando a honra e a imagem de Lula (como se corrupto tivesse honra). Os ministro Paulo Sanseverino, Sérgio Banhos e Carlos Horbach não quiseram sujar suas mãos com o esquema de dizer que Lula era inocente e honrado.

impedindo que os eleitores lembranse dos esquemas do governo Lula, o TSE deu vantagem política ao corrupto. 

2º Baniu mídias sociais ou opinião que se referisse a algum assunto sobre os crimes e ideologias do PT e do seu chefe LULA, preparando terreno para cassar eventuais eleitos do lado de Bolsonaro.

No dia 16/10/2022 foi articulada e protocolada no TSE uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE nº 0601522-38.2022.6.00.0000) da coligação do Lula. Na AIJE, a coligação do simpático do TSE simularam que os apoiadores de Bolsonaro estavam causando caos de informações a respeito do candidato Lula e incentivando golpe armado. 

Rapidinho, no dia 18/10/2022, o ministro do tapinha no rosto e da “missão dada, missão cumprida”, determinou que dezenas de perfis a favor de Bolsonaro fossem suspensos até passar as eleições. Garantindo vantagem para Lula e evitando que tema reiteradamente explorado pelo candidato Jair Bolsonaro em sua campanha recebesse exponencial alcance perante os eleitores.

Devido a reprecussão, mas depois de ter prejudicado a campanha de Bolsonaro o Tribunal da esquerda veio com uma notinha, dizendo que a medida não impedia a veiculação do documentário. E que era "tão somente inibição do desequilíbrio que potencialmente adviria do lançamento na derradeira semana de campanha”.

Quem viu esse esquema percebeu que era para BARRAR O CRESCIMENTO DA CAMPANHA DE BOLSONARO e fazer CRESCER A CAMPANHA DE LULA tipo: está vendo o TSE suspendeu as mentiras do Bolsonaro!

PASMEM! Depois que obteve o que queria, a coligação do Lula desistiu da ação articulada junto ao TSE (AIJE nº 0601522-38.2022.6.00.0000)  com relação a 28 os perfis apontados como perigosos para democracia junto ao TSE (conforme despacho de 26/04/2023). Era só para conseguir o que queriam: atrapalhar a campanha de Bolsonaro e eleger o Lula

3º Calar de vez a opinião de eleitores e simpatizantes de Bolsonaro. 

Para o TSE não bastava as medidas que atrapalharam a campanha e Bolsonaro, precisava inibir seus ávidos eleitores e simpatizantes. No âmbito do próprio TSE. Em 20/10/2022, há 10 dias da votação do 2º Turno, a disputa estava acirrada e do lado do Bolsonaro cantavam vitórioa, foi quando Alexandre de Moraes, com base em relatório das ONGs pró Lula Justiça Global e Terra de Direitos (cujos integrantes fizeram  parte da equipe de transição do Lula) e dizendo-se informado pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED/TSE), articulou a Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022 sob alegação de enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601570-94.2022.6.00.0000).

Para Alexadre de Moraes, denunciar os evidentes favorecimentos do TSE à candidatura do condenado por corrupção e formação de quadrilha, desinformação com objetivo de atentar contra a integridade do processo eleitoral.

Essa articulação no TSE foi tão desesperada que o tribunal ignorou as Leis 14.192/2021 e 14.211/2021, que haviam acrescido os artigos Art. 23-A e 323 ao Código Eleitoral, proibindo o TSE de criar normas para as eleições (art.  23-A) e já preveem punição para quem divulgar durante a campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. 

Entretanto, o TSE quis intimidar ameaçando o que eles chamam de bolsonaristas, com multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 POR HORA e imputação de crimes diversos. Com isto, os eleitores e simpatizantes da candidatura de Bolsonaro ficaram com medo e a candidatura do Lula, mais uma vez levou vantagem.

Procurador-Geral da República viu como uma excrescência essa armação do TSE durante as eleições 2022 e apresentou no STF (ADI 7261),  demonstrando que o TSE, com a Resolução nº 23.714/2022 violou preceitos constitucionais da República:

1. Violou competência legislativa sobre direito eleitoral e exigência de tipicidade estrita como corolário do princípio da legalidade (arts. 5º, II, 22, I, e 37, da CF);

2. Violou a liberdade de expressão de manifestação do pensamento e de comunicação por qualquer veículo, independentemente de censura prévia (arts. 5º, IV, IX e XIV, e 220, da CF);

3. Violou o princípio da proporcionalidade, deveres de inércia e de imparcialidade do magistrado, garantia do duplo grau de jurisdição e princípio da colegialidade, como expressões do devido processo legal substantivo (art. 5º, LIII, LIV e LV, da CF); e

4. Violou as funções institucionais do Ministério Público Eleitoral (arts. 127, caput, e 129, II, VI e VIII, da CF).

Ocorre que o Procurador-Geral da República não lembeu que lá no STF estava os parceiros de Moraes: Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin, que passaram agir fechados quando a causa política fosse contra Bolsonaro  e seus aliados (Confira o Julgamento do STF).

1. Os parceiros do STF atribuíram as críticas e denúncias quanto a forma parcial de condução do processo eleitoral como disseminação de notícias falsas (Fake News) pelos que eles chamam de “bolsonaristas”.

2. Fachin justificou a violação da competência legislativa, dizendo que “as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral possuem força de lei”. 

3. Alexandre de Moraes disse que as manifestações nas redes sociais sobre questionamentos do pleito estão “prejudicando a aceitação pacífica dos resultados, em manifesta lesão à soberania popular”.

Quando não há lisura na condução do pleito, é proibido ter dúvidas? É proibido expor aquilo que se duvida? É proibido pensar e expor o pensamento? É isto que quiseram esses ministros com medidas de multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 POR HORA e imputação de crimes diversos.

4O Ministro Nunes Marques, expôs a hipocrisia de Moraes e Fachin, ao dizer que a jurisprudência pacífica do próprio STF, é de que a competência normativa do TSE “não pode criar hipóteses novas de direitos e obrigações” (citou a ADI 4.965, de Relatoria da ministra Rosa Weber). Estão tão cauterizados em seus egos e ar superpoderosos que não chegam se quer a externar qualquer sentimento de vergonha. Para Ministro Nunes Marques, Resolução nº 23.714/2022 que deu poder de polícia a Moraes, “surgiu no meio de um processo eleitoral, entre dois turnos das eleições gerais e com eficácia imediata, o que desborda, no meu sentir, do princípio da segurança jurídica, corolário fundamental do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV)”. E arrematou: “Entendo que, em uma democracia, compete ao povo a liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico. Em outras palavras, a liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, conduz a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é”.

5. O Ministro André Mendonça tirou a hipocrisia de Moraes, quando citou entendimento do xerife do STF na ADI 4.451: “a democracia não existirá e a livre participação política não florescerá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois esta constitui condição essencial ao pluralismo de ideias, que por sua vez é um valor estruturante para o salutar funcionamento do sistema democrático” (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 06.03.2019).

6. Quando se fala em possíveis irregularidades de condução dos ministros quanto aos temas eleitorais e políticos, nota-se que eles, em atitude ideológica e tomando partido, se infere que se associaram em entendimento para calar cidadãos que suscitam suspeição quanto às eleições 2022

7. É pública e notória o ativismo e atos dos ministros do STF/TSE voltados a ameaças, perseguições, prisões, multas e bloqueio de aplicativos de relacionamentos sociais. Com isto estão dando pauladas de morte na Democracia e tocando fogo nos princípios e regras da Constituição Federal de 1988.

8. Sob a dissimulada alegação de enfrentamento à desinformação, ministros do TSE e STF empreenderam uma escalada antidemocrática nas eleições 2022, com nítido propósito de impedir denúncias de simpatizantes a Bolsonaro e com isso deu vantagem ao formação de quadrilha: Lula (acusado e processado).

A militância do TSE pró Lula, além de lhe dar vantagem, lhe deu vitória no 2º Turno das eleições 2022 pelos atos de impedir a campanha de Bolsonaro pela intimidação de seus eleitoras e simpatizantes com multas impagáveis de R$ 100.000,00 a R$ 150.000,00 POR HORA e imputação de crimes diversos sob alegação de desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral.



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