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Condutor que deseja habilitar-se nas categorias C, D ou E, deve estar de posse do laudo do exame toxicológico

O condutor já habilitado Nas Categorias C, D e E que precisa renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve, antes de iniciar o processo no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), se submeter ao exame toxicológico obrigatório para essas categorias de motoristas, conforme a Resolução n° 691 de 27/09/2017, do Conselho Nacional de […]

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