Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Os Contratos de Leilão Virtual – Seus aspectos Jurídicos

Nos dias atuais, com a informática invadindo todos os campos da sociedade, a Internet mostra-se como verdadeira revolução nos meios de comunicação, de interação entre as pessoas. As distâncias estão Cada Vez Mais curtas, as informações cada vez mais rápidas e por isso mesmo, com poder de impacto muito maior.
A verdade é que a internet criou um novo meio, o ambiente virtual, em que milhões de pessoas passam boa parte de seus dias. Como toda novidade, logo se estabeleceram vários dogmas, medos e problemas que o próprio tempo tratou de ir superando.
Atualmente presenciamos a expansão surpreendente do comércio eletrônico. Os precursores foram os e-shops, como verdadeiras lojas de departamento que se localizam no ambiente virtual. No contexto hodierno, tal modalidade já se reveste de diversos procedimentos que asseguram cada vez mais o consumidor da efetividade do contrato.
Entretanto, uma outra modalidade contratual eletrônica tem se mostrado importante, trata-se dos leilões virtuais, sítios eletrônicos que abrigam diversos vendedores autônomos. Se você quiser, amanhã, abrir uma loja na internet, pode muito bem cadastrar-se em um desses sítios e elencar seus produtos.
O fato é que por se tratar de meio eletrônico, as pessoas já possuem certa fragilidade, além do que, qualquer pessoa pode se cadastrar em tais serviços. Ora, se algumas pessoas resolvem golpear terceiros, cadastrando vendedores fictícios, com dados e produtos falsos, quem se responsabilizaria pelos prejuízos que os compradores teriam?
É exatamente este o tendão de Aquiles de tais serviços. A identificação exata de vendedores e compradores, aliado a um sistema de qualificação de usuários e remuneração sobre vendas efetivadas é que resume as atividades dos leilões virtuais.
Observando tais problemas, bem como a evidente fragilidade dos usuários compradores é que defendo a utilização do código de defesa do consumidor para atribuir responsabilidade ao site, tendo em vista que trata-se de uma prestação de serviço, remunerada, já que o site ganha com os contratos celebrados e evidenciado que a tarefa de fiscalizar o cadastro dos usuários cabe ao site.
Posto isso, resta evidente que a Internet inovou mais uma vez, criando um mecanismo contratual tripartite, possuindo como partes dos instrumentos contratuais, os dois usuários que compram e vendem o produto e ainda o site que hospeda o serviço.
É através deste condão que visa-se responsabilizar o site de leilão virtual, garantindo-se, assim, a proteção à boa fé do comprador e pactuando com os ideais de Justiça, moral e bom senso.
Em suma, apesar de ainda não haver nenhum diploma legal específico para tal modalidade jurídica, podemos sim efetivar a proteção dos institutos presentes em tal relação contratual.
Para quem se interesse pelo tema, o autor deste artigo já possui uma obra acerca do tema : “Os contratos de leilão virtual e seus aspectos jurídicas.”

Gustavo Freire da Fonseca
Advogado
[email protected]
Analisando o presente, passado e futuro... Blog pessoal de Gustavo Freire da Fonseca, onde s?o postadas crônicas, artigos e an?lises do Brasil e do mundo. Uma m?nima contribuiç?o de um estudante e cidad?o para a reflex?o acerca dos temas em pauta na sociedade moderna.


This post first appeared on Analisando O Presente, Passado E Futuro..., please read the originial post: here

Share the post

Os Contratos de Leilão Virtual – Seus aspectos Jurídicos

×

Subscribe to Analisando O Presente, Passado E Futuro...

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×