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Quando o carro pedido não é entregue ou demora demais para chegar

Tags: consumidor

Em épocas de grande demanda, atraso na entrega de um automóvel ocorre com mais frequência. Mas isso não significa que – mesmo em época de recessão, como atualmente – o Consumidor não terá problemas para receber o carro que pediu.

Muitos vendedores acabam empurrando carros do estoque por conta do volume que a concessionária obrigatoriamente tem de receber. Ainda assim, muitos consumidores decidem esperar um pouco mais para ter modelo, versão e equipamentos desejados.

Afinal, é um direito assegurado pelo próprio fabricante, que investe muito dinheiro na criação de pacotes de opcionais e no configurador. Mas, depois de escolhido o carro desejado e feito o acordo de pagamento, o consumidor pode acabar esperando muito mais do que o combinado para ter seu veículo em mãos. Isso sem contar que o carro escolhido pode nem mesmo chegar ao destino.

Como resolver?

Alguns concessionários podem – de forma leviana – estar vendendo carros que não serão entregues, uma manobra geralmente feita por empresas que estão falindo. Então, antes de visitar um concessionário, o consumidor deve “investigar” sua situação. A recomendação de amigos e parentes é válida, assim como consulta sobre reclamações do revendedor.

Além disso, uma segunda recomendação é que, na hora da compra, o consumidor deve exigir que o prazo de entrega seja especificado em contrato, pois isso servirá de prova em caso de um eventual atraso ou não recebimento do veículo. O atraso em um prazo estabelecido entre as partes é quebra de acordo, perante a justiça.

Para não ficar a ver navios, o consumidor geralmente tem três opções para resolver o problema do atraso ou da não entrega do bem. Uma delas é o forçamento da entrega por parte da loja, que imediatamente deverá executar. Outra saída é o recebimento de um modelo correspondente. E, por fim, recebimento dos valores pagos corrigidos e de forma integral.

A recomendação principal antes desses casos, é que o consumidor faça um acordo amigável (partir para a ignorância não vai adiantar nada) com a concessionária e/ou fabricante. Ambos são responsáveis pelo problema, podendo – em caso de não entendimento – responderem juntos ou em separado num processo judicial, conforme prevê o artigo 34 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O consumidor ainda tem direito a ressarcimento por perdas e danos, caso o atraso ou o não recebimento do veículo prejudique sua vida pessoal ou profissional. Buscar uma resposta do fabricante é o ponto de partida inicial, valendo também a entrada do Procon, se o problema não for resolvido.

Acordos verbais sobre prazo de entrega ou outros serviços até podem ser considerados, mas a prova documentada e assinada pelas partes não pode ser questionada em uma ação de reparação.

[Fonte: Revista Quatro Rodas]

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