A compra de carros elétricos por parte de taxistas e clientes PCD (Pessoa com Deficiência) receberão Incentivos fiscais se o Projeto de lei PLS 780/2015, de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), for aprovado, sancionado e publicado no Diário Oficial da União. A proposta, em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), isenta os profissionais e os consumidores com necessidades especiais do pagamento de IPI, o famoso Imposto Sobre Produtos Industrializados.
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Além disso, o PLS 780/2015 ainda exclui a cobrança de IOF (Imposto sobe Operações Financeiras) no processo de aquisição de veículos elétricos e também híbridos nos casos acima. Atualmente, as duas categorias possuem benefícios fiscais na compra de veículos para exercerem suas atividades comerciais e particulares, respectivamente. O objetivo do projeto de Viana é ampliar os incentivos para que estes possam adquirir com mais facilidade veículos desse tipo, que possuem emissão de poluentes baixa ou nula.
De acordo com o senador, além da preocupação com o impacto ambiental, o projeto visa contornar a volatilidade do preço do barril de petróleo, buscando assim uma alternativa para a compra de carros movidos puramente por combustíveis líquidos. Ele observa que os híbridos, apesar do uso da gasolina, possuem motor elétrico que reduz a emissão de poluentes.
Mas, devido ao alto custo de produção desse tipo de veículo, assim como do puramente elétrico, a aquisição se torna mais difícil e por isso são necessários incentivos fiscais para facilitar a introdução desses carros no mercado. Viana ainda argumenta: “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”. Segundo o senador, taxistas e pessoas com deficiência divulgarão essa nova tecnologia no mercado, ampliando inserção dos mesmos na realidade brasileira.
Já aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), o projeto de lei aguarda na CAE em decisão terminativa. Sem oposição, o PLS 780/2015 será enviado para votação no plenário do Senado e depois despachado para a Câmara dos Deputados. Atualmente, os taxistas não precisam pagar o IPI de carros comuns para uso como táxi, assim como o ICMS. De acordo com o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a categoria está isenta dos 12% desse tributo até abril de 2019.
No caso das pessoas portadoras de deficiência ou pessoas autorizadas a prestar auxílio aos beneficiários, estão isentos de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal. O teto para isenção de ICMS permanece em R$ 70 mil, mas pode ser revisado em abril de 2018. Mesmo assim, veículos acima desse valor podem ser adquiridos com preços menores para clientes PCD.
[Fonte: Senado Federal / Mundo do Automóvel para PCD]
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