Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Recurso inominado – pensão por morte de filho – dependência econômica

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA Xª Vara Federal DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE – UF

 

  Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

 

 

NOME DA PARTE, já devidamente qualificada nos autos do Presente Processo, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seus procuradores, inconformada com a sentença proferida, interpor RECURSO INOMINADO, com fulcro no art. 513 e segs. do CPC, c/c 42 da Lei 9.099/95. Nessa conformidade, REQUER o recebimento do recurso, sendo remetidos os autos, com as razões recursais anexas, à Egrégia Turma Recursal, para que, ao final, seja dado provimento ao presente recurso. Deixa de juntar preparo por ser beneficiária de AJG (evento XX).

 

 

Nesses Termos;

Pede Deferimento.

Santa Maria, 21 de Janeiro de 2016.

 

NOME DO ADVOGADO

OAB/UF XX.XXX

 

 

 

RECURSO INOMINADO

­­

 

Recorrente :   NOME DA PARTE

Recorrido   :    Instituto Nacional do Seguro Social

Processo nº:    XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

Origem         :    Xª Vara Federal de CIDADE – UF

 

 

Colenda Turma

                             Eméritos Julgadores

 

 

 A Autora (ora Recorrente) ajuizou o presente processo visando a concessão de Pensão por Morte, em razão do óbito de seu filho, Sr. XXXXXXXXXXXXX, do qual era dependente. O pedido foi indeferido na esfera administrativa, por alegada não comprovação de dependência.

Instruído o feito, demonstrou-se a satisfação de todos os requisitos inerentes ao benefício postulado. Entretanto, em que pese a Autora ser dependente de seu falecido filho, bem como comprovada a qualidade de Segurado do de cujus, a N. Magistrada a quo julgou IMPROCEDENTE o pedido exordial. Desta maneira, não resta alternativa à Autora senão a interposição do presente, para fins de reforma da sentença.

 

 Razões Recursais

 A Pensão por Morte tem previsão no art. 74 da Lei 8.213/91, que regula que será devido o benefício ao conjunto de dependentes do segurado falecido, aposentado ou não.

O art. 16, inciso II, § 4º, do mesmo diploma, institui que os pais são dependentes do segurado, todavia estabelece que, de forma distinta aos dependentes do inciso I, quanto aos pais deve ser feita prova da dependência.

Entretanto, os Tribunais têm entendido, em casos idênticos, ser presumível a relação de dependência, nas hipóteses em que o filho vive com os pais e emprega seus rendimentos com a família. Veja-se:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO. REQUISITOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUALIDADE DE SEGURADO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende (a) da ocorrência do evento morte, (b) da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e (c) da condição de dependente de quem objetiva a pensão (art. 26, I, da Lei nº 8.213/91). 2. Preenchidos os requisitos para obten? ...



This post first appeared on Previdenciarista - Direito Previdenciário | Mode, please read the originial post: here

Share the post

Recurso inominado – pensão por morte de filho – dependência econômica

×

Subscribe to Previdenciarista - Direito Previdenciário | Mode

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×