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Requerimento administrativo – Pensão por morte filho inválido – Incapacidade posterior aos 21 anos, mas anterior ao óbito – Presunção de dependência econômica

AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE Xxxx – UF

 

 

XXXX, maior, solteiro, inscrito no CPF sob o n° xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado nesta cidade, vem por meio de seus procuradores, requerer a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

DOS FATOS

O Requerente é filho do falecido segurado, Sr. XXXX (CPF xxx.xxx.xxx-xx), do qual dependia economicamente quando do óbito deste, ocorrido em 28/03/2014  – vide certidão anexa.

No presente caso, o de cujus, quando por ocasião do óbito, era beneficiário de aposentadoria por invalidez (NB xxx.xxx.xxx-x), enquanto o requerente aufere benefício de amparo à pessoa com deficiência desde 17/01/2001 (NB xxx.xxx.xxx-x). Nesse sentido, vislumbra-se que o Requerente é deficiente, estando impossibilitado para desempenhar atividades laborativas de modo permanente e irrecuperável.

Não bastasse a percepção do benefício, o Requerente colaciona aos autos atestado médico, confeccionado em xx/xx/2016, no qual a médica psiquiatra Dra. XXXX (CRM XX) esclarece quadro clínico do paciente. Veja-se:

(TRECHO PERTINENTE)

Com efeito, o benefício de valor mínimo auferido pelo Requerente apenas garante que este possa custear seu tratamento médico e não viva a beira de penúria, de modo que sempre dependeu do Seu Genitor, que era quem lhe prestava assistência. Aliado a isso, importante mencionar que a benesse percebida pelo Requerente tem natureza precária.

Destarte, não paira dúvida de que o Requerente é incapaz; que esta incapacidade surgiu em momento anterior ao falecimento de seu pai; e que dependia economicamente de seu genitor.

 

DO DIREITO

Diante de todo o exposto, provada a incapacidade anterior ao óbito do falecido segurado, são então aplicáveis os artigos 74 e 16, I, ambos da Lei 8.213/91:

Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer,

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