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Criação de empresas online – Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre criação de empresas online

É possível optar-se por um pacto pré-aprovado ou por um pacto elaborado pelos próprios interessados.

Salienta-se, no entanto, que os advogados, solicitadores e notários não podem agir como representantes dos sócios na subscrição do pacto.

  • escolhido da bolsa de nomes de fantasia criados e reservados a favor do Estado (com ou sem Marca associada)
  • ter sido previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) em certificado de admissibilidade que se encontre ainda dentro do prazo de validade
  • ser constituído por firma-nome aprovada automaticamente e, ainda,
  • escolhido no próprio fluxo da constituição da Empresa Online, podendo para o efeito ser indicadas até 9 preferências e tendo os serviços o prazo máximo de um dia útil para a sua aprovação, a título gratuito.

Neste caso o advogado, solicitador ou notário detentor do Certificado Digital e que está a agir em representação do requerente, deve identificar-se na qualidade de subscritor e não de requerente, já que este é necessariamente um dos futuros sócios.

No caso das firmas da bolsa, se o representante, nos 30 minutos depois de selecionar o “nome fantasia”, não passar da fase de introdução dos dados relativos à sociedade, será avisado para dar continuidade ao processo. Caso contrário, o nome deixa de estar reservado.

  • 220€ (pacto ou ato constitutivo de modelo aprovado)
  • 360€  (pacto social livre – elaborado pelos interessados).

Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços, 100€. A este valor acresce 44€ por cada classe adicional.
(Consultar área “Marcas e Patentes” no elenco das Perguntas Frequentes).

Os custos da constituição da Empresa Online incluem os da verificação da admissibilidade e aprovação da firma no fluxo da EOL.

As inconformidades detetadas serão listadas na notificação enviada ao utilizador (via e-mail ou via telefone), que por sua vez terá de aceder à aplicação e proceder às respetivas correções.
Nas notificações serão mencionados quais os campos a corrigir.

O custo das correções é de 30€.

Os formulários do RNPC estão disponíveis gratuitamente no portal da Justiça.

  • indicar um Contabilista Certificado introduzindo diretamente os dados do mesmo
  • selecionar um Contabilista Certificado da respetiva bolsa, disponibilizado pela Ordem dos Contabilistas Certificados. Este será atribuído com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal (Freguesia)
  • não indicar nenhum Contabilista Certificado e optar por se dirigir à AT no prazo de 15 dias para apresentar a declaração de início de atividade.

A vantagem da indicação do Contabilista Certificado no momento da constituição é a de permitir que o mesmo tenha legitimidade para apresentar via Internet a declaração de início de atividade.

Após a comunicação da sede do estabelecimento comercial, o centro entrega um dístico autocolante que o empresário terá de colocar obrigatoriamente em local visível, permitindo aos consumidores identificarem o estabelecimento como aderente ao centro de arbitragem.

As empresas que efetuam a adesão plena e imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes ao centro de arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.

O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta preencher o formulário “adesão plena e imediata” disponível no processo da constituição da Empresa Online.

O acesso à informação pessoal no Portal ePortugal é feito apenas pelo Dossier Eletrónico da Empresa (DEE), para o efeito é utilizado certificado digital. Podem recorrer a este serviço advogados, solicitadores e notários e os cidadãos portadores do Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital, uma vez que possuem certificados digitais integrados nas respetivas cédulas profissionais ou na identificação – Cartão de Cidadão / Chave Móvel Digital.



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