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Em que momento a construtora deve sugerir o financiamento direto?

Para o sonho de consumo de boa parte dos consumidores brasileiros — a aquisição de uma casa própria —, uma das formas mais acessíveis é financiar imóvel. No entanto, em tempos em que o mercado imobiliário ainda está tentando retomar o ritmo de outrora, adquirir um financiamento junto a alguma instituição financeira pode não ser um processo tão simples assim.

Prezando pelo menor risco possível em operações envolvendo crédito, os credores estão sendo exigentes com relação a comprovação de renda e aos documentos necessários para aprovar o contrato de financiamento. Como consequência, algumas compras podem acabar caindo devido ao consumidor não conseguir adquirir o montante de crédito necessário.

Para contornar isso, as próprias construtoras têm utilizado duas saídas: o financiamento
direto ou o pró soluto. Confira o post abaixo e entenda melhor sobre essas duas práticas!

Como funciona um financiamento imobiliário direto com a construtora?

Em relação ao processo e as etapas de financiar imóvel diretamente com uma construtora, saiba, desde já, que não há diferenças gritantes ao financiamento com um banco ou uma empresa de crédito. Com a incorporadora, o consumidor também fará uma simulação e terá de apresentar uma série de documentos — assim como o faria com uma instituição financeira.

No entanto, a principal questão aqui se dá em relação a flexibilidade adotada pela construtora. Tendo um maior interesse em concretizar a venda do seu produto, é normal que a análise de crédito do cliente não seja tão exigente e rígida como um banco faria. Afinal, as instituições financeiras, por mais que também tenham interesse em lucrar com juros, prezam pelo menor risco possível em suas operações.

Ou seja, pode-se dizer que a principal diferença entre as duas modalidades de financiamento se dá no tamanho do interesse na venda do imóvel — algo que acaba influenciando na rigidez da análise de crédito do consumidor.

“Em qual situação é indicado que eu financie diretamente com o incorporador?”

Como pudemos perceber acima, o processo de financiar imóvel com uma construtora pode ser vantajoso para o consumidor que estiver com dificuldades de ter o seu contrato aprovado em um banco ou uma empresa de crédito. Enquanto o mercado imobiliário não estiver a pleno vapor, as restrições impostas pelas instituições financeiras devem continuar rígidas.

O Financiamento Direto com a construtora, então, acaba se mostrando uma opção para que a pessoa interessada em adquirir um imóvel concretize a compra. No entanto, é bom saber que as taxas nessa modalidade de crédito são um pouco maior do que no caso de um financiamento bancário — além de possuir um prazo de pagamento menor.

Outra opção para evitar que a venda seja cancelada: o pró solut

Ao tentar financiar imóvel com uma instituição financeira, algumas pessoas, ao invés de serem totalmente rejeitadas pelo credor, acabam conseguindo adquirir um montante de crédito que é insuficiente para a compra do imóvel  desejado.

Nesse caso, para impedir que a venda seja desfeita por causa da falta de recursos financeiros, a construtora acaba, literalmente, emprestando o montante que falta para o consumidor concretizar a compra. Tal prática é chamada de pro soluto, e, normalmente, acaba sendo praticada pelas incorporadoras em tempos de crise do mercado financeiro.

Vale a pena fazer um pró soluto?

Diferentemente do financiamento direto com a construtora, a oferta do pró soluto não costuma ser tão recorrente no mercado imobiliário. Isso porque a prática confere um certo risco para o incorporador. O acordo em questão é feito entre as duas partes — construtora e consumidor —, mas não há quase nenhuma garantia formal de adimplência por parte do cliente.

Basicamente, o pro soluto é um combinado para que, a fim de que a compra do imóvel seja concretizada, o consumidor devolva — com juros — montante de crédito emprestado pela construtora. Nesse sentido, a pessoa que aceitar o pro soluto deve se comprometer a quitar a dívida como se fosse um financiamento comum, alinhando com a incorporadora condições de pagamento que sejam vantajosas para si.

Afinal, vale mais a pena para o consumidor do que para o credor, que topou correr o risco de inadimplência por parte do cliente.

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