São limites diferenciados de Receita Bruta Anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.
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A partir de 2018:
- os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% poderão adotar, em seus respectivos territórios, o sublimite de receita bruta anual de R$ 1.800.000,00;
- os Estados que não adotarem o sublimite opcional acima, bem como aqueles cuja participação no PIB seja igual ou superior a 1%, ficam obrigados a aplicar o sublimite de receita bruta anual de R$ 3.600.000,00.
Notas:
- As receitas brutas de mercado interno e de mercado externo devem ser consideradas separadamente
- Os Estados e o Distrito Federal devem se manifestar anualmente, até o último dia útil de outubro, quanto à adoção de sublimites, com efeitos para o ano-calendário seguinte
- Os sublimites adotados pelos Estados são obrigatoriamente válidos para os Municípios neles localizados