MERITÍSSIMO JUÍZO DA X VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE XXXXX – XX
XXXXXXXXX, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio dos seus procuradores, apresentar
CONTRARRAZÕES
à apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) – evento 110, pelos fundamentos fáticos e jurídicos expostos a seguir.
REQUER, outrossim, o recebimento das contrarrazões anexas e a remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a fim de que seja negado provimento ao recurso.
Nesses Termos;
Pede Deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB
CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO
PROCESSO : XXXXXXXXX
APELADO : XXXXXXXXX
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
ORIGEM : X vara federal de XXXXX – UF
Colenda Turma;
Eméritos Julgadores.
I – SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da averbação de tempo de serviço rural, contagem recíproca de tempo de contribuição e do cômputo de períodos contributivos nos quais o Autor, ora Apelado, foi vereador do município XX – XX.
A magistrada sentenciante julgou a ação parcialmente procedente (evento 105), sem o reconhecimento do direito ao benefício pleiteado. Vale registrar o dispositivo sentencial:
(CITAR DISPOSITIVO SENTENCIAL)
Ambas as partes interpuseram apelações, todavia, a irresignação do INSS não merece prosperar. Sendo assim, passa-se à análise dos motivos pelos quais deve ser negado provimento ao recurso.
II – DO RECURSO
O INSS fundamenta o recurso essencialmente em dois pontos: a) Insurgência quanto à extinção do processo sem resolução de mérito no que se refere ao reconhecimento da atividade rural exercida no período de 12/11/1966 a 31/01/1977;
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