Representantes dos sindicatos dos Auditores-Fiscais e do s Analistas Tributários foram recebidos pelo secretário de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento Sérgio Mendonça, em reunião, na manhã de quinta-feira (21/1), em Brasília. O encontro contou com a participação do Auditor-secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Na ocasião, as propostas abrangendo as pautas remuneratória e não-remuneratória foram apresentadas às entidades sindicais.
Segue abaixo a síntese da proposta:
PAUTA REMUNERATÓRIA:
1- Transformação da remuneração por “subsídio” para “vencimento básico”, mantendo os mesmos valores, acrescidos dos 21,3% concedidos (em 4 parcelas) a partir de agosto de 2016;
2- Criação de gratificação pela eficiência do órgão (BE = Bônus de Eficiência) destinado aos integrantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da RFB, mediante critérios estabelecidos em regulamento a ser editado em até 60 dias após a aprovação do PL, com as seguintes características:
a. O índice de eficiência institucional será apurado trimestralmente;
b. A base de cálculo da BE será o valor arrecadado das multas tributárias e aduaneiras e dos leilões das mercadorias apreendidas;
c. Para cálculo do valor individual devido aos Analistas Tributários, será aplicada a mesma relação existente do último nível do vencimento básico de cada cargo;
d. O servidor, nos 3 primeiros anos no cargo, receberá o BE nos seguintes percentuais: 1º ano = zero; 2º ano = 50%; e 3º ano = 75%
e. Os aposentados e pensionistas receberão o BE em percentuais decrescentes de acordo com o tempo de aposentadoria a ser definido, garantido piso mínimo, ainda a ser definido pelo MPOG;
f. Durantes os meses de agosto a dezembro/2016, o valor do BE devidos aos Auditores-Fiscais, que não se encontrem em estágio probatório e que não estejam aposentados, será no valor fixo de R$ 3.000,00, aplicando-se a este valor os percentuais devidos nas alíneas “c”, “d” e “e”, conforme o caso. Os recursos para o bônus, a partir de 2017, seriam oriundos de multas e leilões realizados pela Receita Federal, sem limite de valor.
3- Revisão da tabela remuneratória, com vistas a reduzir a quantidade de níveis, mantendo a equivalência entre o “vencimento básico” inicial e final dos Auditores-Fiscais e o “subsídio” inicial e final das carreiras jurídicas da AGU. Para os Analistas Tributários também haverá majoração, sendo mantida a mesma proporção existente atualmente (aproximadamente 59%) em relação ao salário dos Auditores.
4- Regulamentação da indenização de fronteira.
PAUTA NÃO REMUNERATÓRIA:
1- Reconhecimento legal de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é “órgão essencial ao funcionamento do Estado”, cuja finalidade é a Administração Tributária e Aduaneira da União;
2- Alteração da denominação da carreira de “Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil” para “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil” ou “Carreira da Receita Federal do Brasil”;
3- Reconhecimento legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil como autoridade tributária e aduaneira;
4- Restabelecimento da 2ª etapa do concurso público para os cargos integrantes da Carreira da RFB;
5- Estabelecimento de critério para promoção no cargo de Auditor-Fiscal, por meio de cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
Cursos em PDF e Videoaulas
6- Estabelecimento em lei de prerrogativas para os integrantes dos cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal, com base nos termos constantes na minuta da LOF elaborada;
OBS.: as prerrogativas se aplicarão, no que couber, aos aposentados que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7- Alteração do Regimento Interno da RFB, no prazo de 30 dias após a assinatura do Termo de Acordo, com vistas a adequar e desconcentrar o poder decisório das atividades de lançamento, julgamento, reconhecimento de direito creditório, reconhecimento/concessão de benefícios fiscais e regimes especiais;
8- Conclusão e divulgação, no prazo de 30 dias após a assinatura do Termo de Acordo, do mapeamento das atribuições.
Nestes termos, estima-se que até a próxima 3ª feira, o MPOG formalize às entidades sindicais, tendo em vista a necessidade concluir os estudos referentes ao BE para os aposentados e pensionistas (item 2.e da pauta remuneratória) e a revisão das tabelas (item 4 da pauta remuneratória).
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Segue abaixo a síntese da proposta:
PAUTA REMUNERATÓRIA:
1- Transformação da remuneração por “subsídio” para “vencimento básico”, mantendo os mesmos valores, acrescidos dos 21,3% concedidos (em 4 parcelas) a partir de agosto de 2016;
2- Criação de gratificação pela eficiência do órgão (BE = Bônus de Eficiência) destinado aos integrantes dos cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário da RFB, mediante critérios estabelecidos em regulamento a ser editado em até 60 dias após a aprovação do PL, com as seguintes características:
a. O índice de eficiência institucional será apurado trimestralmente;
b. A base de cálculo da BE será o valor arrecadado das multas tributárias e aduaneiras e dos leilões das mercadorias apreendidas;
c. Para cálculo do valor individual devido aos Analistas Tributários, será aplicada a mesma relação existente do último nível do vencimento básico de cada cargo;
d. O servidor, nos 3 primeiros anos no cargo, receberá o BE nos seguintes percentuais: 1º ano = zero; 2º ano = 50%; e 3º ano = 75%
e. Os aposentados e pensionistas receberão o BE em percentuais decrescentes de acordo com o tempo de aposentadoria a ser definido, garantido piso mínimo, ainda a ser definido pelo MPOG;
f. Durantes os meses de agosto a dezembro/2016, o valor do BE devidos aos Auditores-Fiscais, que não se encontrem em estágio probatório e que não estejam aposentados, será no valor fixo de R$ 3.000,00, aplicando-se a este valor os percentuais devidos nas alíneas “c”, “d” e “e”, conforme o caso. Os recursos para o bônus, a partir de 2017, seriam oriundos de multas e leilões realizados pela Receita Federal, sem limite de valor.
3- Revisão da tabela remuneratória, com vistas a reduzir a quantidade de níveis, mantendo a equivalência entre o “vencimento básico” inicial e final dos Auditores-Fiscais e o “subsídio” inicial e final das carreiras jurídicas da AGU. Para os Analistas Tributários também haverá majoração, sendo mantida a mesma proporção existente atualmente (aproximadamente 59%) em relação ao salário dos Auditores.
4- Regulamentação da indenização de fronteira.
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PAUTA NÃO REMUNERATÓRIA:
1- Reconhecimento legal de que a Secretaria da Receita Federal do Brasil é “órgão essencial ao funcionamento do Estado”, cuja finalidade é a Administração Tributária e Aduaneira da União;
2- Alteração da denominação da carreira de “Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil” para “Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil” ou “Carreira da Receita Federal do Brasil”;
3- Reconhecimento legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil como autoridade tributária e aduaneira;
4- Restabelecimento da 2ª etapa do concurso público para os cargos integrantes da Carreira da RFB;
5- Estabelecimento de critério para promoção no cargo de Auditor-Fiscal, por meio de cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
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6- Estabelecimento em lei de prerrogativas para os integrantes dos cargos de Analista Tributário e de Auditor-Fiscal, com base nos termos constantes na minuta da LOF elaborada;
OBS.: as prerrogativas se aplicarão, no que couber, aos aposentados que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
7- Alteração do Regimento Interno da RFB, no prazo de 30 dias após a assinatura do Termo de Acordo, com vistas a adequar e desconcentrar o poder decisório das atividades de lançamento, julgamento, reconhecimento de direito creditório, reconhecimento/concessão de benefícios fiscais e regimes especiais;
8- Conclusão e divulgação, no prazo de 30 dias após a assinatura do Termo de Acordo, do mapeamento das atribuições.
Nestes termos, estima-se que até a próxima 3ª feira, o MPOG formalize às entidades sindicais, tendo em vista a necessidade concluir os estudos referentes ao BE para os aposentados e pensionistas (item 2.e da pauta remuneratória) e a revisão das tabelas (item 4 da pauta remuneratória).
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