É uma forma de corrigir DEFEITOS SANÁVEISpara preservar a eficácia do ato.
DEFEITO | |
ANULAÇÃO | CONVALIDAÇÃO |
Vício de legalidade DEFEITO INSANÁVEL | DEFEITO SANÁVEL |
Desconstitui todos os efeitos do ato | Valida o ato |
Atingem o ato: - No OBJETO; - No MOTIVO ou - Na FINALIDADE. | Atingem o ato: - Na COMPETÊNCIA ou - Na FORMA. |
OBSERVAÇÕES:
- A convalidação é, de acordo com a lei, um “PODER” (discricionário) do administrador. Contudo, para a doutrina, trata-se de um “DEVER”;
- A convalidação possui alguns limites, sendo impossível quando:
a) O defeito já tiver sido impugnado na justiça ou perante a administração;
b) Violar direito adquirido;
c) Atentar contra o interesse público.
PERGUNTA:
O que é CONVERSÃO do ato administrativo?
RESPOSTA:
Ocorre quando um ato defeituoso é recebido como ato de categoria inferior na qual o defeito não existe.
Ex.: concessão de serviço público (só por concorrência pública) outorgada por tomada de preço, mas convertida em permissão de serviços.