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Estado, Nação, Território e País

Vamos descobrir alguns conceitos importantes para o estudo desse assunto, indispensável para as discussões que seguiremos. São eles:

Estado: é a forma como a sociedade se organiza politicamente, é o ordenamento jurídico que regula a convivência dos habitantes de um país.

Por meio do governo as instituições políticas e administrativas produzem as leis (Poder Legislativo), colocam em prática (Poder Executivo) e garantem a execução (Poder Judiciário).

As forças armadas também corroboram para fortalecer a soberania nacional, uma vez que são responsáveis pela defesa do território.

Estado soberano é aquele que não tem de reconhecer nenhum poder superior a ele. Quando uma nação constitui um Estado Soberano e ocupa um território, denomina-se Estado-nação.

Nação: definido como um coletivo humano com características comuns, como língua e religião. Os membros dessa coletividade estão ligados por laços históricos, étnicos e culturais.

OBS.: Há nações com um Estado constituído, como Brasil, Alemanha, Israel, Japão, Portugal, porém, algumas ainda almejam como tibetanos na China ou os curdos espalhados entre Turquia, Irã, Iraque, Azerbaijão, Síria e Armênia.

Território: o território de um país é a base física sobre a qual um Estado exerce sua soberania, sendo este delimitado por limites políticos, que podem ser naturais ou artificiais. O território de um país é formado pelo solo continental e insular, espaço aéreo e território marítimo.

País: para chegarmos enfim a definição de país, consideremos um território politicamente delimitado, com unidades-administrativas, moeda própria, reconhecimento internacional e habitado por uma comunidade com história própria. Todo país tem um Estado constituído, que exerce soberania e com sua Constituição própria.

Confira abaixo um trecho da Constituição Federal promulgada em 1988. Veja o que diz o Preâmbulo:

PREÂMBULO

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Poderá consultar também os links abaixo de cada poder constitucional (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas em suma são todos o mesmo teor o arquivo:

OBS.: Clique em cada imagem para abrir o arquivo correspondente

CÂMARA
SENADO
SUPREMO

Inclusão: Constituição Federal em áudio

E nós, vivemos em um Estado soberano? Deixe nos comentários.



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