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Curso Reciclagem de Empilhadeira

Curso Reciclagem de Empilhadeira

O objetivo do curso é fornecer conhecimentos técnicos sobre transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais com uso de Empilhadeira elétrica, empilhadeira a GLP ou empilhadeira a diesel conforme preconiza a NR 11, logicamente de cada tipo de empilhadeira é um treinamento que deve ser ministrado conforme o Manual de Instruções de cada Máquina ou Equipamento.

Curso Reciclagem de Empilhadeira

Conteúdo Programático: Curso Reciclagem de Empilhadeira
A importância do Manual de Instrução do Equipamento;
Legislação aplicável para empilhadeira;
Componentes da empilhadeira;
Controles e instrumentos da empilhadeira;
Partes e conjuntos internos da empilhadeira;
Dispositivos auxiliares;
Noções de manutenção;
Segurança na operação;
EPI (Equipamento de Proteção Individual);
EPC (Equipamento de Proteção Coletivo);
Noções de primeiros socorros.
Normas Regulamentadoras: NR 12, NR 06, NR 17.

Carga Horária: Curso Reciclagem Empilhadeira.
Capacitação – Carga horária  mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem) – Carga horária mínima = 08 horas/aula

Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Atualização (Reciclagem): É recomendável anualmente ou sempre que  ocorrer evento que indique a necessidade de atualização.

Normas Regulamentadoras:
NR 11 TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
11.1.3 – Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta carga, pontes rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras – rolantes, transportes de diferentes tipos serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de Trabalho;

11.1.3.1 – Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchos que deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas;
11.1.3.2 – Em todo o equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função;
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho e portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 01 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador;
11.1.7 – Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (Buzina) e em marcha ré sinal sonoro automático.
Curso Operador de Empilhadeira Elétrica – NR 11
NR 12 SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
12.135. A operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados ou autorizados para este fim.

12.136. Os trabalhadores envolvidos na operação, manutenção, inspeção e demais intervenções em maquinas e equipamentos devem receber capacitação providenciada pelo empregador e compatível com suas funções, que aborde os riscos a que estão expostos e as medidas de proteção existentes e necessárias, nos termos desta Norma, para a prevenção de acidentes e doenças.
12.137. Os operadores de maquinas e equipamentos devem ser maiores de dezoito anos, salvo na condição de aprendiz, nos termos da legislação vigente.
12.138. A capacitação deve:
Ocorrer antes que o trabalhador assuma a sua função;
Ser realizada pelo empregador, sem ônus para o trabalhador;
Ter carga horária mínima que garanta aos trabalhadores executarem suas atividades com segurança, sendo distribuída em no máximo oito horas diárias e realizada durante o horário normal de trabalho;
Ter conteúdo programático conforme o estabelecido no anexo II desta norma; e ser ministrado por trabalhadores ou profissionais qualificados para este fim, com supervisão de profissional legalmente habilitado que se responsabilizara pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
Curso Operador de Empilhadeira Elétrica – NR 11
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA CAPACITAÇÃO.

A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de permitir habilitação adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção. Lock Out Tag Out (LOTO): Comando de energia perigosa.
1.1. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:

a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência;
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1. A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
Curso Operador de Empilhadeira Elétrica – NR 11
NR 18 CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (Vide NR 04 Quadro 1)
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.

18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
18.14.2.1.1 Aos operadores que possuírem experiência comprovada em CTPS, anterior a maio de 2011, é dispensada a exigência de ensino fundamental completo. (Inserido pela Portaria SIT n.º 296, de 16 de dezembro de 2011).
Curso Operador de Empilhadeira Elétrica – NR 11
C.T.B. – CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO – LEI Nº 9.503 DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015).

NR 17 ERGONOMIA
17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao  mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho. 
17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais.
17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:
17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

Curso Curso Reciclagem Empilhadeira: Consulte-nos.



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