Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Sujeito – Art. 157

Sujeito Ativo Qualquer pessoa. Reservada a análise sobre a Capacidade física para o emprego da violência, sem o uso de arma, da capacidade para a imposição da grave ameaça a pessoa. Da capacidade para reduzir a impossibilidade de defesa tendo por único instrumento, o próprio corpo. Imputabilidade do Sujeito Ativo CF/88 Artigo 228 da Constituição […]



This post first appeared on AlexGarcias, please read the originial post: here

Share the post

Sujeito – Art. 157

×

Subscribe to Alexgarcias

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×