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Revisão de textos jurídicos: abordagem pragmática

A abordagem pragmática na revisão de textos jurídicos se justifica porque os elementos linguísticos têm impacto significativo dentre seus usuários e o direito sem constrói com palavras em contexto científico.

A linguística tem, desde muito, estudado os fenômenos científicos que ocorrem no campo da revisão, estabelecendo os requisitos que deverem ser seguidos para alcançar uma boa revisão.
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O estudo da moderna revisão de textos surgiu como reação contra requisitos considerados monolíticos e insuficientes. Essa nova ciência e arte da revisão é baseada em várias disciplinas para expandir, entre outras, as possibilidades de análise no processo revisional.
A pragmática ajuda a analisar a comunicação a partir da perspectiva do código linguístico, mas também, e sobretudo, a partir da perspectiva do usuário da língua e como ela é usada. A análise pragmática baseia-se no princípio de que os utilizadores de idioma não atuam no vazio, mas em situação de contexto particular. Aquele que escreve um texto tem uma intenção, mas a intenção original pode ser bem diferente da que surgiu a partir da leitura do texto. Coisas que são ditas, escritas ou sugeridas são determinados não apenas pelo contexto, mas também pela cultura em que vivemos. Cada palavra pode carregar conotações diferentes, dependendo do contexto cultural em que é pronunciada ou escrita.
A análise de cada situação é baseada no princípio de que certos elementos não linguísticos são refletidos nas formas linguísticas. Esta análise pragmática, como mencionado, leva em conta duas dimensões, a saber: a dimensão que considera o usuário da língua e a que reflete o uso da Linguagem como tal.
A primeira dimensão é a análise do usuário, levando em consideração fatores tais como a origem geográfica das palavras, a classe social do emitente e do momento em que o texto foi escrito. A análise da origem geográfica pode detectar variações de palavras dentro da língua. A análise de classe social, por sua vez, lança luz sobre o papel do usuário da linguagem na sociedade e, consequentemente, sobre o registo utilizado. A análise da dimensão temporal do texto torna possível a identificação da origem cronológica.
Em relação ao uso e análise de linguagem, por sua vez, incidem sobre os conceitos de meio a participação e o papel social ou atitude no uso da linguagem. O meio, neste caso, refere-se à fala ou à escrita; o termo participação é usado para distinguir o diálogo de monólogo. O tamanho do papel ou atitude social é utilizado para determinar o tipo de relato desejado; por exemplo, a comunicação é entre iguais, ou comunicação entre líderes e liderados.
A abordagem pragmática é muito importante na revisão de textos jurídicos, porque os elementos que são o objeto de estudo da dessa linha de pensamento têm impacto significativo na comunidade jurídica. A variedade de direitos, de linguagens jurídicas, a dimensão cultural da lei e do quadro em que a lei é praticada constituem elementos que fazem da revisão de textos jurídicos uma especialidade complexa.

A base epistemológica da revisão de textos jurídicos

As dificuldades de revisão de textos jurídicos derivam basicamente a natureza vinculativa do texto legal. A vida social é regida por normas legais que impõem obrigações, ou seja, restrições e, portanto, sanções. Revisar textos jurídicos implica reconhecer os elementos jurídicos e linguísticos que moldaram o padrão de certo modo de revisar. É tarefa que deixa a margem de manobra muito limitada para o revisor quanto à escolha de recursos linguísticos.
A análise da tipologia de textos jurídicos compreende: o texto legal normativo ou vinculativo, a fala (ou linguagem) de direito, o conteúdo social e a diversidade política dos sistemas jurídicos, o problema da documentação legal e requer abordagem multidisciplinar para revisão dos múltiplos e diferenciados textos jurídicos.

O texto legal normativo ou obrigatório

Este tipo de texto limita, em grande parte, a escolha do revisor e seus recursos para cumprir sua tarefa. Os teóricos se referem a servidões que a linguagem exige do revisor; por exemplo, o tipo de palavras, a conjugação de verbos. O carácter vinculativo do texto legal refere-se à decisão do legislador que se reflete na regra estabelecida pela lei, a constituição. O revisor não pode, por exemplo, substituir um termo por outro, mesmo que ele considere mais apropriado do que o termo original, sem o risco de violação do que foi estabelecido na lei.
A linguagem jurídica é termo usado aqui no sentido que lhe é dado ou como modo particular de expressão. Reconhecemos que não há, estritamente falando, a linguagem jurídica, pelo menos da mesma forma que não existe uma linguagem comum. Contudo, os advogados, assim como outros especialistas, como físicos ou matemáticos, geralmente, têm uma linguagem considerada, dialeto social e até mesmo tecnicista. Definir a linguagem da lei como um modo particular de falar implica que tem elementos da linguagem cotidiana e elementos que lhe são estranhos. Essa combinação de elementos é o que pode ser chamado caráter composto da linguagem jurídica.
A linguagem é o veículo pelo qual a lei reflete o padrão normativo. Para expressar o padrão para que ele seja respeitado e seguido, a lei submete o veículo de expressão a uma série de medidas, tanto internamente (sintaxe, estilo, semântica e léxico), quanto externamente (a organização e estrutura da língua).
O termo linguagem jurídica é usado aqui como um genérico para diferentes subdomínios ou ramos do direito que têm características sintáticas, lexicais, semânticos e estilísticos próprios. A seção da lei, por exemplo, tem diferentes características das de um contrato ou de um tratado.
Uma das características marcantes da revisão de textos jurídicos vem da relação de proximidade que o direito tem com a linguagem, seu veículo por excelência. Se a linguagem jurídica, tem seus defensores, ela também é refratária, temendo a sua simplificação.
O nível lexical da linguagem jurídica pode representar alto grau de dificuldade para o revisor. A nomenclatura da lei se distingue pela sua incerteza, a imprecisão e fluidez dos seus conceitos. O estudo diacrônico mostra que a linguagem jurídica em sua riqueza e diversidade refletem as necessidades de uma época e as muitas fontes são utilizadas para atender a essas necessidades. A linguagem da lei é um fenômeno social, é marcada por eventos que influenciaram a sociedade em um determinado momento de sua história. A linguagem jurídica é antiga e ainda carrega o legado de linguagens terminológicas, como as do latim e grego. Expressões e termos em latim, por exemplo, fazem parte da lei. A linguagem jurídica é a das palavras latinas, como constituição, legislatura, planejar, agir, adjudicação, alienação, cessão, cláusula.

Características estilísticas do texto jurídico

O estilo ou forma de um discurso também tem um objetivo ou finalidade. O emissor do discurso favorece uma maneira de dizer, em vez de outra, dependendo do tipo da mensagem a ser transmitida ou, dependendo do efeito desejado a ser aduzida em seu interlocutor. O objetivo é, é claro, para transmitir uma mensagem, a mensagem terá um maior ou menor efeito, consoante o modelo se encaixa mais ou menos o tipo de mensagem a enviar.
Textos normativos, por exemplo, têm solenidade. Neste tipo de texto, é o Estado que fala, e o objetivo é manter o padrão que organiza a vida social. É claro que, subjacente à norma, há princípios de legitimidade para justificar o sistema legal.

Características sintáticas do texto jurídico

A linguagem jurídica tem características sintáticas que facilmente a distinguem da linguagem de outras áreas. Ela usa as mesmas regras de sintaxe que a linguagem comum. Não há sintaxe ou gramática própria linguagem jurídica. No entanto, a linguagem do direito, como a poesia, assume estruturas sintáticas que podem ser facilmente separadas da linguagem comum e outras configurações.
A maioria das frases de leis e contratos são muito longas. Não é uma característica única para o texto jurídico, mas, por vezes, é resultado de uma enumeração complexa. O comprimento sentença contribui largamente para a redundância, que caracteriza a linguagem da lei. Novamente, isto não é um processo de estilo, mas o resultado de necessidade.
O uso de curvas passivas é abundante nos textos legais, tais como regulamentos, atos e julgamentos, dando-lhes um tom neutro, objetivo e formal ou solene. O objetivo é a dignidade do texto normativo, onde se evita cuidadosamente a linguagem trivial ou coloquial. Assim, o pronome preferível é o indefinido.

Conclusões sobre revisões de textos jurídicos

Cada elemento que compõe a linguagem da lei tem sido cuidadosamente analisado antes de seu uso, seu significado foi estabelecido em um domínio ou subdomínio da lei. A lei está acima de contexto e considerações linguísticas do revisor. Dar a uma palavra um significado especial em um caso ou em um contexto particular, dá origem a múltiplos significados que podem levar ao mau uso ou má interpretação dos termos. O problema da polissemia da linguagem jurídica é um dos mais difíceis de superar, dentre as inúmeras dificuldades específicas.
A linguagem da lei tem, como uma linguagem especial, características que a tornam única e complexa. A linguagem do direito caráter iniciático, os leigos não entendem um texto legal, sua linguagem, suas instituições, seus mecanismos e seus modos de operação. A polissemia que caracteriza a linguagem jurídica contribui, para acentuar o mistério em torno da lei. É por tudo isso que a revisão de textos jurídicos, inclusive os acadêmicos, requer a intervenção de revisores especializados, que tenho experiência em teses e dissertações no ramo do direito.
Adaptado de Gladys.


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