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Falta de depósito do FGTS pela empresa impede saque; veja o que fazer

O governo federal anunciou a liberação de saques de contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Fundo PIS-Pasep já para este ano. Entretanto, para trabalhadores que não tiveram o dinheiro depositado pelos empregadores, esse saque não será possível, a não ser que eles tentem reaver esse dinheiro.

Segundo advogados trabalhistas, caso o trabalhador identifique que a empresa não realizou o recolhimento do FGTS, ele terá quatro opções, dependendo da situação:

-O funcionário entra em contato com o departamento de recursos humanos da Empresa e pede o depósito dos valores atrasados;

-O empregado continua trabalhando e pede para a empresa pagar o FGTS na Justiça;

-O empregado para de trabalhar e pede a rescisão indireta por culpa da empresa, em que receberá todas as verbas rescisórias devidas;

-Em caso de o trabalhador descobrir após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, ele poderá ingressar com ação para pedir o pagamento do que é devido.

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. Até o dia 7 de cada mês, os empregadores devem depositar em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Quando a data não cair em dia útil, o recolhimento deve ser antecipado. O fundo não acarreta desconto no salário, pois se trata de uma obrigação do empregador.
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