O Inss paga quase R$ 580 mil a famílias de presos do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte. O valor é a soma de 640 auxílios-reclusão, benefício pago a dependentes de contribuintes da previdência federal que estão presos.
Em todo o país, são depositados cerca de 49 mil benefícios, que totalizam R$ 48,7 milhões.
Os dados são de setembro e foram divulgados pelo próprio INSS a pedido do G1.
De acordo com levantamento, o número de apenados que tiveram acesso ao benefício representa cerca de 7% das mais de 8,3 mil pessoas que cumprem pena no sistema estadual - número disponibilizado pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) do Estado.
Benefícios em setembro Valor pago em R$
Brasil (total) 48.963 48.741.568
Rio Grande do Norte 640 578.588
Alagoas 414 397.917
Bahia 805 765.30
Ceará 1.477 1.409.038
Maranhão 245 250.430
Paraíba 904 852.657
Pernambuco 2.849 2.669.893
Piauí 236 235.988
Sergipe 341 312.717
Espírito Santo 2.413 2.248.963
Minas Gerais 6.693 6.221.789
Rio de Janeiro 2.714 2.817.199
São Paulo 13.314 14.178.249
Paraná 3.137 3.108.208
Rio Grande do Sul 4.076 3.976.397
Santa Catarina 2.408 2.442.603
Distrito Federal 1.068 1.074.029
Goiás 772 771.880
Mato Grosso 867 898.903
Mato Grosso do Sul 1.052 1.030.079
Acre 584 542.014
Amapá 160 162.256
Amazonas 281 297.505
Pará 268 276.333
Rondônia 899 948.658
Roraima 136 126.431
Tocantins 150 147.614
Fonte: INSS/dados de setembro de 2017
Confira abaixo quais são as principais regras:
Para que os seus dependentes tenham acesso ao benefício, o contribuinte preso precisa:
Ser assegurado do INSS na data da prisão (há pelo menos 18 meses);
Estar recluso em regime fechado ou semiaberto (em colônia agrícola, industrial ou similar);
posuir o último salário-de-contribuição abaixo ou igual a R$ 1.292, 43 (ano base 2017). Esse valor é ajustado anualmente. Quem recebe salário-de-contribuição superior já não tem direito ao benefício.
O benefício, que varia de um salário mínimo até o teto de R$ 1.292,43, de acordo com a contribuição do apenado, é dividido de forma igual por todos os dependentes dele, independente de quantos sejam. Se o preso tiver três filhos, por exemplo, cada um receberá R$ 430,81.
A cada três meses, é preciso comprovar ao INSS que o preso continua detido, por meio de declaração carcerária. Em caso de liberdade, fuga, ou saída do detento para o regime semi-aberto, o benefício é encerrado.
Caso o beneficiário tenha menos de 21 anos quando começar a receber o benefício, ele poderá receber esse valor por no máximo três anos. Se tiver 44 anos ou mais, o repasse é "vitalício", enquanto o responsável estiver na prisão. É possível consultar o prazo por cada faixa salarial no site do INSS.
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