O plenário do TSE Afirmou que não é possível arrecadar recursos de Campanha por meio de páginas na internet de Financiamento Coletivo.
O Tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da Consulta feita pelo deputado Federal Jean Wyllys sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.
O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre Eleitor e candidato”.
Fonte:“A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso.”
- Processo relacionado : CTA 20.887