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Proibida arrecadação de campanha por site de financiamento coletivo


O plenário do TSE Afirmou que não é possível arrecadar recursos de Campanha por meio de páginas na internet de Financiamento Coletivo.

O Tribunal definiu esse entendimento ao responder negativamente a primeira pergunta da Consulta feita pelo deputado Federal Jean Wyllys sobre o assunto. Os ministros consideraram prejudicadas as demais indagações da consulta.

O relator da consulta, ministro Henrique Neves, afirmou que a doação eleitoral “é algo que ocorre entre Eleitor e candidato”.
A legislação diz que o candidato, partido político ou coligação podem ter na página da internet mecanismo para que o eleitor possa, pela internet, fazer a doação. Não admite intermediários, que inclusive seriam remunerados por isso.”
Fonte:
  • Processo relacionado : CTA 20.887


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