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Falar mal da empresa em rede social pode gerar justa causa


O TRT da 15ª região reconheceu a demissão por Justa Causa de um trabalhador que publicou ofensas na rede social Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, do ramo de telecomunicações. 

A demissão também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.

A questão foi levada ao tribunall após decisão de 1º instância reverter a Justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. 

 A juíza relatora citou que
"As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição."
Assim, foi decidido que  "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".


  • Processo: 0000663-31.2012.5.15.0051
Confira a íntegra da decisão.


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