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Lei da palmada entra em vigor


Foi sancionada a lei que prevê a proibição da aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes  (Lei n. 13.010/14). Após sanção da presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, 26, a chamada de lei da palmada e lei "menino Bernardo" foi publicada hoje no DOU. 

A norma prevê advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação a pais ou responsáveis que fizerem uso de punições físicas ou dispensarem Tratamento Cruel ou degradante contra os menores.

O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa, “a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no final de maio pela Câmara e já está em vigor.

Confira a íntegra da lei em:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=2&data=27/06/2014




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