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TST aplica revelia a empresa com preposto não mpregado




O TST reiterou a tese da necessidade da condição de empregado para quem vai representar a empresa em audiência. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso de um gestor de TI de SP que pediu a revelia contra a empresa por ter indicado um prestador de serviços para representá-la.

A decisão da turma reforma o entendimento do TRT da 2ª região, que considerou desnecessária a condição de Empregado do representante da empresa no momento da audiência. Segundo o TRT, a CLT não possui essa determinação no parágrafo 1º do artigo 843. "Está claro que o representante não necessita ser necessariamente empregado. Pode ser qualquer pessoa relacionada à empresa, até mesmo um prestador de serviços", registrou o acórdão regional.

Para  o relator do processo na 2ª turma, a decisão contrariou a súmula 377 do TST. Pelo dispositivo, apenas nas reclamações de empregado doméstico ou em ações contra micro ou pequeno empresários não há a necessidade de que o representante seja empregado da empresa.

Com a decisão, o processo deverá retornar ao TRT paulista para que o recurso do trabalhador seja analisado em novo julgamento, considerando os efeitos da revelia e da confissão ficta da empresa.
  • Processo relacionado: RR-197-71.2011.5.02.0362
Veja a íntegra da decisão.


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