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Certidão com o nome de duas mães



Duas Mulheres, que viviam como se fossem casadas há mais de 10 anos, conseguiram o direito de ter seus nomes nos registros de nascimento dos seus filhos, um casal de gêmeos. A decisão que concede a dupla maternidade foi proferida pelo juiz de Direito Clicério Bezerra, da 1ª vara de Família do Recife/CE.

Os menores Foram frutos de uma inseminação artificial e foram gerados no útero de uma das mulheres, com sêmen doado por um homem desconhecido.

O magistrado destacou na sentença jurisprudência do STF, reconhecendo a existência de mais de um tipo de entidade familiar e, consequentemente, os mesmo direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis àqueles que optam pela relação homoafetiva.

Foi destacado na decisão: "Em um mundo onde incontáveis pequenos seres humanos são privados do despertar de sentimentos nobres, como o amor, o afeto, agraciados são aqueles aos quais é permitida uma convivência saudável, verdadeira, edificante, experimentada no cotidiano em família. Há que se resignificar a realidade social".


Fonte: http://www.migalhas.com.br/arquivos/2014/3/art20140319-03.pdf


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