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Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda: você precisa?

Como Declarar Criptomoedas No Imposto De Renda: Você Precisa?

Você precisa Declarar Imposto de Renda? Se sim, você já está familiarizado com as obrigações exigidas pela Receita Federal. Ninguém deseja cair na malha fina, não é mesmo? Por isso, para evitar qualquer desalinhamento com o governo, você precisa aprender a como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.  

Afinal de contas, os criptoativos, desde 2019, devem ser declarados por quem possui parte da sua renda em Moedas Virtuais. Isso, é claro, vale para todas as variações presentes na sua carteira. 

Então, se você possui uma parte em Bitcoin e outra em Ethereum, por exemplo, você precisa colocar, na sua declaração anual, esses dois ativos. 

Então, se você se interessou sobre o assunto, vamos mergulhar um pouco mais no universo das criptomoedas? Ao longo desse texto, você vai se deparar com temas, como:

  • quem precisa declarar criptoativos no IR;
  • qual o valor da alíquota do IR;
  • a criptomoeda é um bem de valor;
  • como declarar criptomoedas no Imposto de Renda;
  • o que acontece se não declarar no Imposto de Renda.

Vamos alinhar esses assuntos? Continue com a gente e faça uma boa leitura!

Declarar criptoativos: quem precisa?

Primeiramente, vamos precisar nos acalmar. O Bitcoin e as outras criptomoedas não são ativos que não criam a obrigatoriedade para a pessoa física. 

Ou seja, se você não complementa os outros pré-requisitos impostos pela Receita Federal, não vai ser entrar no mundo das moedas virtuais que fará você começar a declarar seu capital. 

Mas, se você já acertava, ano após ano, as suas contas com o Leão, as criptomoedas serão apenas um novo detalhe. 

Tudo mudou com a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil, nº 1899, de 10 de julho de 2019. Antes dela, os empreendedores que tinham uma parte do capital em criptoativos não precisavam declará-las no IR.

A Instrução Normativa, junto com a obrigatoriedade, também estabeleceu alíquotas para pagamento de acordo com o lucro da pessoa física com criptomoedas. 

Alíquotas sobre o lucro em criptomoedas

Que as moedas virtuais são ótimas fontes de reserva de valor, você já sabe. Mas, com certeza, você já deve ter ouvido falar sobre pessoas que lucraram um bom dinheiro com criptomoedas. Quem sabe, talvez, você não seja uma dessas pessoas?

Isso acontece pela volatilidade dos criptoativos. Durante o dia, um dinheiro virtual pode sofrer várias quedas e altas. Então, quando compra-se na baixa e vende-se quando a mesma se valoriza, temos um lucro!

Portanto, nesses casos, a Receita Federal estabeleceu o valor de R$35 mil de lucro como o mínimo para ser taxado no IR. 

Vamos criar um cenário: você comprou R$10 mil em Litecoin em um mês. Um certo tempo depois, essa moeda ganha uma supervalorização, transformando o seu dinheiro em R$35 mil. Portanto, você o vende. Neste mês, você será taxado pelo Imposto de Renda. 

Mas, se você vendeu R$15 mil em Bitcoin cash e R$20 mil em Compound, você também precisará pagar IR. Isso acontece porque o seu lucro, somando todos os seus criptoativos, foi de R$35 mil. 

Quanto você terá que pagar? Confira a tabelinha abaixo, que conta com o lucro de:

  • até R$5 milhões: alíquota de 15%
  • entre R$5 milhões a R$ 10 milhões: alíquota de 17,50%
  • entre R$10 milhões a R$ 30 milhões: alíquota de 20%
  • acima de R$30 milhões: alíquota de 22,50%

Ou seja, a partir de R$35 mil, você pagará 15% do lucro que você teve entre a compra e a venda do ativo. Esse valor irá mudar apenas quando sua venda em criptoativos chegar a R$5 milhões. 

Criptomoeda: um novo “bem”

Mas, caso você não tenha ganhado mais de R$35 mil na venda de seus criptoativos em um único mês, ou faça a compra de moedas virtuais apenas para reserva de valor ou para venda a longo prazo, você não precisa pagar essa alíquota. 

Nos casos citados acima, a criptomoeda se assemelha aos seus bens de valores, como o carro, ou um terreno ou a sua casa, por exemplo.

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda?

Agora que você já sabe quais são as regras sobre as moedas virtuais e o Leão, precisamos falar sobre como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.

Para isso, vamos separar esse tópico em dois, como o anterior. Afinal de contas, existem dois jeitos que você precisa declarar o seu patrimônio em criptoativos para a Receita Federal. 

Paramento da alíquota

Lembra do valor de venda de R$35 mil? Então, esse valor precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte. Ou seja, você não pode esperar até a data da declaração anual do IR para pagar o imposto. 

Por exemplo: você adquiriu esse valor na venda em maio. Até o último dia útil de junho, você precisará pagar o que deve para a Receita Federal. 

Caso você ganhe esse valor com a venda de criptomoedas todos os meses, todo o ano você precisará pagar Imposto de Renda. 

Declaração anual de renda

Essa regra vale para todo valor em criptomoeda que você possui na sua carteira. Já que as moedas virtuais entraram na ronda do Leão, elas não possuíam uma aba só para elas. 

Porém, desde 2021, a Receita Federal criou três códigos para os criptoativos. Para encontrá-las, você precisa acessar a aba de “Bens e Direitos”. Os códigos são:

  • 81: neste código, você colocará apenas o valor que você tem em Bitcoin (BTC); 
  • 82: outras moedas virtuais, mais conhecidas como altcoins. Aqui, envolve todas as criptomoedas que não são o BTC, como o XRP, Bitcoin Cash (BCH) e Aave;
  • 89: que vale para todos os criptoativos que não são moedas virtuais, como os payment tokens ou os token não fungíveis (NFT).

Vamos aprender o que precisa colocar em cada código? 

  • qual foi a criptomoeda que você possui;
  • qual a quantidade da moeda virtual você possui;
  • quando você comprou o ativo;
  • dados da empresa em que você adquiriu as criptomoedas.

Os dados acima serão colocados na parte de “Discriminação”, logo abaixo do país em que você adquiriu a moeda.

Use esta frase nos campos. Apenas troque os “X” pelos dados corretos e a área da criptomoeda com o ativo escolhido:

X,X CRIPTOMOEDA comprada no dia XX/XX/XXXX na corretora XXXXX (CNPJ X), com custos na mesma corretora. 

Contas não acertadas com o Leão

Mas, o que acontece se você não pagar o Imposto de Renda ou não declarar o seu patrimônio em criptoativos? 

Primeiramente, vale lembrar que toda corretora brasileira informa a Receita Federal sobre compra e venda de criptoativos. Portanto, o Governo sabe se você possui ou não esses bens. Neste caso, se você não declarar o valor, você não conseguirá enganar o Leão.

Mas, caso você compre de uma pessoa física ou de uma empresa no exterior, o Governo não tem como saber das suas transações. Entretanto, uma hora ou outra você irá transformar a criptomoeda em Real, o que chamará a atenção dos fiscais da Receita. 

Por isso, não vale a pena tentar passar a perna no Leão! Lembre-se sempre de declarar seu patrimônio. Não pagar imposto é crime, e sonegar também! 

Se você gostou de saber como declarar criptomoedas no Imposto de Renda, compartilhe com as pessoas que você conhece e sabe que possuem uma parte do capital em criptoativos. 

Este artigo foi escrito pela Bitso, exchange internacional de criptomoedas na qual você pode comprar, guardar e vender os seus criptoativos.

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