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Com as recentes valorizações, o Bitcoin (BTC) entrou de vez na mira do Congresso brasileiro. Uma audiência pública sobre a regulamentação desses instrumentos ocorreu no último dia 27 de outubro. Embora o foco da audiência tenha sido o combate a pirâmides financeiras, os criptoativos também entraram na pauta.
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A audiência, presidida pelo deputado Aureo Ribeiro (SD/RJ), teve como foco o Projeto de Lei (PL) 2303/2015. Este é o projeto para regulamentação de criptoativos mais adiantado na Câmara dos Deputados, visto que está pronto para ir à votação em plenário.
No entanto, a regulamentação desse setor ainda é um assunto bastante fragmentado entre a classe política. Por isso, o PL em questão não é o único, mas está acompanhado de outros cinco, com alguns deles criados também pelo Senado. Confira agora quais são os projetos e as semelhanças — e diferenças — entre eles.
PL 3825/2019
Ao contrário do PL 2303/2015, este projeto partiu do senado e é de autoria do senador Flávio Arns (Rede/PR). O PL 3825/2019 trata da definição de conceitos do mercado e combate a crimes cometidos com criptoativos.
Por exemplo, o PL define o que são criptoativos, exchanges e plataformas eletrônicas. Essas duas, conforme o PL, deverão ser regulamentadas pelo Banco Central (Bacen), que emitirá as licenças necessárias para essas plataformas operarem.
O projeto busca promover a competitividade entre os operadores de criptoativos, confiabilidade e qualidade dos serviços, bem como a excelência no atendimento às necessidades dos clientes.
De acordo com Arns, as exchanges não estão supervisionadas e nem fiscalizadas pela lei brasileira. Dessa forma, a falta de leis gera grave insegurança jurídica, algo que o projeto pretende corrigir.
Até o momento da produção deste texto, o PL 3825/2019 recebeu 84 votos dos brasileiros. Desse total, 26 se mostraram favoráveis ao projeto, enquanto 58 rejeitaram a proposta.
PL 2140/2021
O PL 2140/2021 é o projeto mais recente da lista e foi criado pelo deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP). Contudo, este projeto não traz uma regulamentação em si, mas sim um prazo para que alguma lei seja aprovada.
De fato, o projeto é descrito como um “apensado” ao PL 2303/2015. Conforme o texto do PL, fica estipulado o “prazo de 180 dias para que o Banco Central e os demais órgãos de controle financeiro regulamentem as transações em moedas virtuais.”
Para Frota, o anexo tem como objetivo dar agilidade no estabelecimento de regras no setor de criptoativos. O deputado ressaltou que seu objetivo não é proibir o BTC e seus pares, mas sim expandir seu uso por meio da aplicação da lei.
Este PL recebeu 19 votos até o momento, com 18 deles (95%) apontando rejeição ao projeto, ao passo que um voto (5%) se classificou como indeciso.
PL 2234/2021
Assim como o PL do deputado Alexandre Frota, o projeto 2234/2021 foi incluído na proposta do deputado Aureo Ribeiro. Este PL, criado pelo deputado Vitor Hugo (PSL/GO) versa sobre crimes de lavagem de dinheiro cometidos com o uso de criptoativos.
Da mesma maneira, a lei visa punir com mais rigor crimes ou atividades terroristas que possam utilizar criptoativos em suas atividades. O projeto altera as penas previstas na Lei 9.613, aprovada em 3 de março de 1998. A pena adicional para crimes com criptoativos será aumentada de um a dois terços.
Caso os crimes sejam cometidos por organização terrorista, as penas serão dobradas. Até o momento, o PL não registra votos.
PL 4207/2020
Este é mais um projeto vindo do Senado, com autoria da senadora Soraya Thorndike (PSL/MS). O PL 4207/2020 estipula que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam responsáveis pela regulamentação do mercado.
No entanto, o projeto vai além e também afeta emissores, agentes custodiantes e empresas que intermediam transações com criptoativos. Por exemplo, o PL estabelece requisitos mínimos de capital, estrutura e regras, que devem ser obedecidos por quem deseja abrir empresas neste setor.
Adicionalmente, o PL inclui “organizar, gerir, ofertar carteiras, intermediar operações de compra e venda de ativos virtuais” na lista de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Com isso, a lei estabelece penas mais duras para quem praticar crimes através de criptoativos.
O PL conta com 363 votos até o momento. São 222 votos a favor do projeto, enquanto 141 votaram contra.
PL 2303/15 e 2060/2019
Por fim, o projeto com maior destaque e avanço no Congresso é, na verdade, uma soma de dois PLs. Ambos foram criados pelo deputado Aureo Ribeiro, mas acabaram fundidos em um só. Como resultado, o PL final levou o código do projeto mais antigo (2303/2015).
Inicialmente, o PL 2303/2015 tinha a intenção de incluir os criptoativos como instrumentos de pagamento. Contudo, o projeto também colocava programas de milhagens nesse mesmo rol. Além disso, o PL foi criado em uma época em que o Bitcoin ainda não tinha destaque e, portanto, era pouco compreendido.
Em 2019, Ribeiro criou outro PL mais atualizado, o PL 2060/2019, que criou a definição legal de criptoativos. O PL também separou esses ativos dos programas de milhagens, além de estabelecer penas mais duras para combater pirâmides financeiras.
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