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O que é melhor para a sua empresa?



Nem todos tem o direito ao regime simplificado de tributação das pequenas Empresas. O regime unifica a cobrança de oito impostos e contribuições: PIS, COFINS, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL), IPI, ICMS, ISS e, com exceções de parte das empresas de serviço, o INSS patronal. Hoje tem como simplificar e amenizar a mordida do Fisco e com os custos com o contador, no lugar de várias guias de recolhimento, com varias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e calculo único de quitação. Existem algumas classificações para as empresas, como podemos ver abaixo:


Classificação
Receita operacional bruta anual
Microempresa
Menor ou igual a R$ 2,4 milhões
Pequena empresa
Maior que R$ 2,4 milhões e menor ou igual a R$ 16 milhões
Média empresa
Maior que R$ 16 milhões e menor ou igual a R$ 90 milhões
Média-grande empresa
Maior que R$ 90 milhões e menor ou igual a R$ 300 milhões
Grande empresa
Maior que R$ 300 milhões


Para quem for Optar Pelo Supersimples tem que ter o faturamento anual de R$ 2,4 milhões em São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. Além de menos burocracia, haverá redução da carga tributária. A grande maioria das micro e pequenas empresas pagarão menos impostos com essa integração. A redução media será de 20% para quem já opta pelo Simples Federal, podendo chegar a 50 % dependendo do estado em que a empresa estiver instalada. Para aquelas empresas que agora poderão optar pelo SuperSimples a redução poderá chegar a 80%. Entretanto, é bom ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente. 
  
Quando o Supersimples vale a pena: Dependendo do caso, pode valer a pena até para quem recolhe INSS a parte, é que quem adere ao regime fica isento do pagamento das contribuições para o chamado Sistema S (destinadas a instituições como o SESI, SENAI, SESC e o SENAC) e o Salário Educação. Juntas, elas somam o equivalente a 5,8% da folha de pagamento. Para as empresas que se enquadram no SuperSimples, sua adesão já é automática. Para ingressar ou sair do regime, porém, é preciso fazer a solicitação pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) até 31 de Janeiro.

Antes de saber qual é a classificação da sua empresa, é melhor verificar qual o tamanho da sua receita para pagar os impostos corretos.

Fonte: PEGN e SEBRAE

Kelly S. Osman



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