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Entendendo o Papel da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica

A prestação do serviço público de distribuição de Energia elétrica é realizada por meio de uma concessão pública adjudicada Pelo Poder Concedente através de um procedimento licitatório. Na concessão, toda a infraestrutura existente é de propriedade da União, cabendo à concessionária a administração dos ativos e a prestação dos serviços associados, segundo as regras legais vigentes. Fazendo-se uma analogia com um condomínio, é como se a concessionária representasse o papel de um síndico profissional. Assim, todas as despesas necessárias ao funcionamento do condomínio são rateadas entre os condôminos, cabendo ao síndico uma remuneração fixa por seus serviços. Como forma de potencializar os resultados e a eficiência administrativa, bem como assegurar a mínima tarifa pelos serviços prestados, o contrato de concessão estabelece metas e índices a serem cumpridos pela concessionária e, em caso de seu descumprimento, esta sofrerá sanções e perdas de receita que reduzirão o valor de sua remuneração. Em outras palavras, caso a concessionária cumpra com todas as suas obrigações e atenda aos índices estabelecidos pelo Poder Concedente, esta receberá, no máximo, um percentual líquido fixo, estabelecido no contrato de concessão, sobre os investimentos diretos na concessão realizados com capital próprio. Quando o oposto ocorre, este valor é sistematicamente reduzido, podendo, inclusive, tornar-se negativo.


Com o advento da lei 10.848, de 15 de março de 2004, o setor elétrico sofreu uma drástica reformulação, tornando obrigatória a desverticalização das atividades em relação à distribuição de energia elétrica. Ou seja, as concessionárias de distribuição de energia elétrica foram proibidas de exercer atividades estranhas ao seu objeto-fim, qual seja a distribuição da energia. Assim, atividades de exploração dos serviços de geração e de transmissão de energia elétrica, antigamente realizadas a partir de uma mesma pessoa jurídica comum à exploração do serviço de distribuição, tiveram que ser desmembradas da concessionária de distribuição e novas empresas tiveram que ser criadas para abarcar tais atividades. Dessa forma, ainda que os grupos controladores possuam investimentos em geração e transmissão de energia elétrica, as empresas de distribuição não são proprietárias dessas instalações e, tampouco, estão autorizadas a explorá-las.

Outro ponto de difícil compreensão pelos consumidores refere-se ao fato de que, mesmo quando a concessão é explorada por uma empresa privada, a natureza do serviço é pública e, por esta razão, a concessionária encontra-se, no exercício de suas atividades, presa à doutrina jurídica do Direito Público, a qual estabelece que o ato que não se encontra formalmente e literalmente permitido em lei é definitivamente proibido. Esta doutrina confronta-se radicalmente com a doutrina do Direito Privado aplicável às demais empresas, onde o que não é formalmente e literalmente proibido em lei é definitivamente permitido, razão esta da confusão de muitos consumidores acerca dos limites e flexibilidades de uma concessionária de distribuição de energia elétrica.

Nos anos de experiência atendendo grandes empresas, por diversas vezes deparei-me com situações em que o consumidor desejava argumentar e negociar com a concessionária sob a ótica da doutrina do Direito Privado, desconhecendo totalmente seus direitos e obrigações. Não precisa muita imaginação para concluir que tais negociações resultaram em expectativas frustradas e na sensação, por parte do consumidor, de arbitrariedade cometida pela concessionária. Por outro lado, as empresas que compreenderam as limitações legais da concessionária e exploraram-na corretamente com base no que a legislação permite ou exige, lograram grande êxito em suas tratativas, sem maiores desgastes, ganhando celeridade em seu atendimento.

A conclusão que fica, portanto, é conheça seus direitos e deveres, bem como as limitações legais e obrigações da concessionária sobre determinado assunto antes de buscar confrontá-la. Neste ponto, torna-se imprescindível contar com o auxílio de técnicos capazes que dominem o assunto, inclusive no âmbito da legislação aplicável, para assessorá-lo nas negociações junto à concessionária.


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