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Mercado Livre: O que devo saber?

Recentemente, tenho sido procurado por algumas empresas interessadas em contratar o fornecimento de Energia elétrica com outros agentes do setor elétrico, sempre com a promessa do vendedor de condições econômicas extremamente favoráveis para os seus negócios. Entretanto, na maior parte das vezes, as informações prestadas estão truncadas, ora pela incapacidade do cliente de compreender com clareza aquilo que lhe é dito, ora pela omissão do vendedor no detalhamento das reais condições inerentes ao negócio proposto. Em síntese, para um consumidor, existem apenas duas formas de contratar seu fornecimento de energia elétrica no âmbito do Mercado Livre. A primeira forma, como Consumidor Livre, requer que a unidade consumidora possua uma demanda contratada igual ou superior a 3000 kW e seja atendida em nível de tensão igual ou superior a 69 kV, para o caso das instalações energizadas antes de 7 de julho de 1995. Caso as instalações tenham sido energizadas após esta data, basta possuir uma demanda contratada de 3000 kW, tornando-se irrelevante o nível de tensão de fornecimento. A outra forma, como Consumidor Especial, requer que a unidade consumidora possua uma demanda contratada igual ou superior a 500 kW e contrate o fornecimento de energia elétrica de que necessita junto a um agente de geração que produza energia elétrica a partir de uma fonte alternativa* . Nesta segunda forma enquadram-se, ainda, o conjunto de unidades consumidoras que, pertencentes a uma mesma organização ou situadas em áreas adjacentes umas às outras, totalizar a demanda contratada de 500 kW, desde que contrate em bloco o fornecimento de energia elétrica com agente de geração a partir de fonte alternativa.



Em ambos os casos, o consumidor interessado deve estar ciente de que permanecerá sendo cliente da concessionária de distribuição ou transmissão local, devendo contratar junto a esta o transporte da energia na forma de um montante de uso do sistema de distribuição ou transmissão, ou seja, onde antes havia apenas um contrato de fornecimento de energia elétrica com a concessionária, agora haverá um contrato de compra e venda de energia entre o agente fornecedor e o consumidor e um contrato de uso do sistema de distribuição entre este último e a concessionária de distribuição ou transmissão local. A contratação do uso do sistema de distribuição obedece à mesma lógica da opção tarifária horo-sazonal Azul, com a contratação de um valor de demanda a ser utilizado no horário de ponta e outro valor para o horário fora de ponta. Apenas a faixa de tolerância para a ultrapassagem do valor contratado de demanda é diferente, sendo reduzido de 10% para 5% no caso das instalações atendidas em nível de tensão inferior a 69 kV. Já as regras tarifárias no caso do uso do sistema de transmissão são totalmente diferentes.

Um cuidado que o consumidor interessado no Mercado Livre deve ter é com as garantias e flexibilidades oferecidas pelo seu novo fornecedor de energia elétrica. É importante que essa energia possua lastro em capacidade de geração firme e que o agente gerador faça parte do Mecanismo de Relocação da Energia – MRE** . Também o nível de exposição ao risco e a possibilidade de sazonalização do contrato de energia devem ser avaliados com critério pelo interessado, pois, se antes o consumo era faturado pela concessionária com base no montante efetivamente medido nas instalações do consumidor, nos contratos de energia no âmbito do Mercado Livre o consumidor deverá estabelecer montantes fixos mensais de consumo que se não realizados ou se ultrapassados gerarão perdas financeiras ou penalidades contratuais. Por outro lado, o Preço de Liquidação das Diferenças – PLD junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE sofre variações que vão de um valor base de R$ 16,31/ MWh, nos meses em que não há despacho de geração termelétrica pelo Operador Nacional do Sistema – ONS, a R$ 633,37/ MWh, no período em que for despachada a usina termelétrica mais cara do Sistema Interligado Nacional – SIN. Nestes momentos, estar com as suas necessidades de consumo contratadas aquém do necessário torna-se um sério risco de inviabilidade econômica para a organização.

A contratação do fornecimento de energia elétrica no âmbito do Mercado Livre requer, ainda, que o interessado possua cadastro de agente junto à CCEE e arque com os custos adicionais de adequação do seu sistema de medição ao padrão requerido. Recomenda-se, também, que o consumidor livre ou especial treine ou contrate um técnico com experiência e conhecimento nas regras do Mercado Livre para monitorar e planejar as suas necessidades e prestar as informações e esclarecimentos necessários às entidades de regulação e controle do setor. Mesmo nesta hipótese, o consumidor não ficará livre de contratar um agente comercializador para operacionalizar suas tratativas no Mercado Livre.

Por fim, caso o consumidor não deseje surpresas acerca do cumprimento das cláusulas contratuais acordadas com seu novo fornecedor de energia elétrica no Mercado Livre, é de bom alvitre que busque contratar suas necessidades com empresas pertencentes a grandes grupos com história no setor elétrico e, preferencialmente, com atuação nos segmentos de geração e de distribuição de energia elétrica.

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* São classificadas como fontes alternativas: a geração termelétrica a partir de biomassa, a geração eólica, solar e hidrelétrica quando a potência instalada do empreendimento for igual ou inferior a 30 MW.


** O MRE fornece a garantia da entrega da energia elétrica contratada ao consumidor na hipótese da paralisação da geração do agente contratado, uma vez que outro agente estará cobrindo a deficiência de geração do agente contratado.


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