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A Organização do Setor Elétrico Brasileiro

Para uma melhor compreensão das normas que regem o setor elétrico brasileiro faz-se necessário conhecer os principais atores envolvidos em seu planejamento, operação e controle e a forma como estes interagem entre si.


Assim, considerando que a Constituição Federal promulgada em 1988 estabelece que os serviços relacionados à geração, transmissão e distribuição de Energia elétrica são monopólios da União, cabendo à mesma explorá-los diretamente ou a partir da concessão ou autorização a terceiros, o órgão máximo do setor elétrico é a Presidência da República. Entretanto, o estabelecimento das políticas e diretrizes setoriais é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, diretamente subordinado ao presidente da república e presidido pelo Ministro das Minas e Energia. Sob a coordenação do Ministério das Minas e Energia - MME, e presidido pelo próprio ministro, temos, ainda, o Conselho de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE que tem por atribuições acompanhar o desenvolvimento das atividades de geração, transmissão, distribuição, comercialização, importação e exportação de energia elétrica, gás natural, petróleo e seus derivados, avaliando suas condições de abastecimento, de sorte a identificar dificuldades e obstáculos de caráter técnico, ambiental, comercial, institucional, dentre outros e propor medidas preventivas ou saneadoras que visem a manutenção ou restauração da segurança no abastecimento eletroenergético, encaminhando-as, quando for o caso, ao Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.

A Empresa de Pesquisa Energética – EPE, também vinculada ao MME, foi criada para prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético, tais como: energia elétrica, petróleo e gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.

Funcionando de forma independente, como uma autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal. Além dessas finalidades, compete, ainda, à ANEEL implementar as políticas e diretrizes do governo federal para a exploração da energia elétrica e o aproveitamento dos potenciais hidráulicos, expedindo os atos regulamentares necessários; promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; dentre várias outras atribuições.

Para uma melhor gestão do mercado livre da energia elétrica, foi instituída a CCEE – Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, absorvendo as funções do extinto Mercado Atacadista de Energia – MAE e com a atribuição de apurar o Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), utilizado para valorar as transações realizadas no mercado de curto prazo; de realizar a contabilização dos montantes de energia elétrica comercializados; de promover a liquidação financeira dos valores decorrentes das operações de compra e venda de energia elétrica realizadas no mercado de curto prazo e a realização de leilões de compra e venda de energia no ACR – Ambiente de Contratação Regulada, por delegação da ANEEL.

Por fim, o Operador Nacional do Sistema Elétrico foi criado para operar, supervisionar e controlar a geração de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional - SIN, e administrar a rede básica de transmissão de energia elétrica no Brasil. Tem como objetivo principal, atender os requisitos de carga, otimizar custos e garantir a confiabilidade do sistema, definindo ainda, as condições de acesso à malha de transmissão em alta-tensão do país.

A figura abaixo busca detalhar melhor o interrelacionamento entre as diversas entidades e órgãos da Administração Pública Federal.




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