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As possíveis conseqüências da publicação da Portaria MME 463/2009 no mercado de PCH

Fonte: CERPCH Centro Nacional de Referência em Pequenas Centrais Hidrelétricas

No dia 04 de dezembro o mercado de PCH foi surpreendido com a publicação da Portaria 463/2009 do Ministério de Minas e Energia (MME), que estabelece a metodologia para o cálculo de garantia física de energia de usinas hidrelétricas não despachadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).

Em função da importância do assunto tratado nesta portaria e das conseqüências ao mercado que dela podem advir, o Centro Nacional de Referências em Pequenas Centrais Hidrelétricas - CERPCH, ciente de seu papel de agente disseminador dessa tecnologia no país, por meio do seu Secretário Executivo, Geraldo Lúcio Tiago Filho, vê a necessidade de opinar sobre as conseqüências de tal medida.

É nossa opinião que, embora aprimore o cálculo da Garantia Física, a portaria revê os valores da garantia a cada seis meses que acabará por incorporar efeito hidrológico, o que compromete o princípio do Mecanismo de Realocação de Energia, baseada no compartilhamento do risco hidrológico sistêmico, dentro de série hidrológica de no mínimo 30 anos.

Embora bem intencionada, a publicação de uma portaria com este teor gera instabilidade no mercado de PCH, pois dessa maneira o Produtor Independente de Energia - PIE fica obrigado a produzir a energia elétrica de acordo com a hidrologia mensal verificada, cuja medição deverá apresentar padrões similares aos padrões de medição de energia elétrica.

A portaria do MME adotou integralmente os conceitos da Nota Técnica 062/09-SRG (Aneel), gerando uma preocupação com o futuro do segmento de produção de energia. Vale ressaltar que nesse caso a responsabilidade da fiscalização passa para o MME, indo de encontro com a prerrogativa da agência reguladora.

Segundo os empreendedores do setor, a publicação da portaria 463/2009 foi motivada pela detecção de diversas PCHs que não vêm cumprido com a entrega da energia assegurada ao Sistema. Segundo este estudo, das 94 PCHs fiscalizadas, em torno de 64 delas não vinha cumprindo com o contrato no MRE.

O MME age certo quando procura coibir práticas desonestas, e é justo ao implantar políticas saneadoras ao mercado, à Aneel cabe a fiscalizar o real cumprimento dos acordos, porém neste caso o que se questiona é colocar todos os PIEs sob suspeição de más práticas empresariais.

Há que se perguntar, o que levou as PCHs fiscalizadas pela Aneel a não gerar a energia assegurada: Construção fora das conformidades? Construções ainda a serem concluídas? Problemas operacionais? Quebra de máquinas? Ocorrência de hidrologia abaixo do período crítico? Má fé do empreendedor? Erro no projeto aprovado?

Nos itens que se caracterizam como caso fortuito o empreendedor não deve ser penalizado, no entanto nos casos onde se verificar negligencia por parte do empreendedor de má fé este deve ser penalizado, conforme já previsto nas regras de comercialização e se o MME avaliar poderá inclusive suspender a autorização e reverter o ativo à união.

Outro questionamento que se faz é se um mecanismo de compensação baseado na hidrologia verificada versus produção de energia, conforme preconizado na Portaria 493/2009, poderá ser aplicado indistintamente a todas hidrelétricas?

Está se trocando o estudo hidrológico feito com uma série de 30 anos, por um estudo de base desconhecida, e outro de quatro anos e feito após a construção da central. Como o empreendedor poderá dar garantias aos empréstimos se não há como se manter a energia assegurada por todo período da autorização da central? (a metodologia do estudo não foi disponibilizada para se verificar se as análises estão adequadas às boas praticas de hidrologia).

Por fim, há que se questionar o porquê de tanto rigor com o qual são tratadas as PCHs, já que, em todo o mundo, as PCHs são incentivadas pelos governos? Já não bastam às dificuldades para obtenção da licença ambiental! Agora os empreendimentos de PCHs são surpreendidos por mais dificuldades regulatórias?

Ao contrário do que está acontecendo, deve-se ter mais atenção com as PCHs, visto que as mesmas tem-se tornado um importante agente de desenvolvimento social e econômico, gerador de empregos, uma das poucas tecnologias de energias renováveis, cuja tecnologia é totalmente dominada pela indústria nacional.

Trata-se de energia limpa que deve ser incentivada e não desestimulada com regras draconianas, aonde os bons empresários se vêm nivelados aos de práticas espúrias do mercado.



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