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Noções Básicas do Cálculo Tarifário na Distribuição de Energia Elétrica

O cálculo tarifário aplicável aos serviços de distribuição de energia elétrica visa, preservando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, estabelecer o menor preço possível capaz de assegurar um nível de qualidade aceitável para o produto e para o serviço oferecido aos usuários do sistema elétrico, garantindo um atendimento abrangente ao mercado sem distinção geográfica ou de renda e remunerando adequadamente os investimentos reconhecidos como prudentes. Para tanto, a metodologia de cálculo contempla em momentos distintos, a revisão tarifária e o reajuste tarifário que passaremos a detalhar a seguir:


1. Na revisão tarifária, o Poder Concedente, representado Pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, estabelece a Base de Remuneração Requerida – BRR para a concessão sob análise. Nesta etapa, toda a planilha de Custos e de investimentos realizados ou necessários é avaliada, de forma a se determinar o montante mínimo em reais que deverá ser arrecadado por determinada concessionária, em base anual, para a prestação do serviço em questão em sua área de concessão. A metodologia de cálculo tarifário aplicada classifica os custos em duas parcelas distintas, a denominada Parcela A – composta pelos custos sobre os quais a concessionária não possui capacidade de gerenciamento, tais como: encargos setoriais, tributos, preço de compra da energia, etc., e a denominada Parcela B – que engloba os custos sob gestão da concessionária (mão-de-obra própria, despesas administrativas e financeiras, custos de operação e manutenção, etc.). Os custos que compõe a Parcela A, mediante a devida comprovação de sua correta contabilização, são repassados diretamente para as tarifas. Já os custos que compõe a Parcela B são confrontados com os custos da chamada “Empresa de Referência*” e repassados para a tarifa apenas se condizentes com os valores previstos no modelo. Portanto, na revisão tarifária, chega-se a um novo valor para a Parcela B, que deve, ainda, ser somado ao valor calculado para a Parcela A, para, assim, obter-se a BRR a vigorar durante os próximos ciclos anuais. Cada contrato de concessão possui um prazo específico para a realização da revisão tarifária. Os primeiros contratos formalizados após o ciclo de privatizações ocorridas durante o Governo FHC tiveram estabelecida a periodicidade de 3 (três) anos entre revisões tarifárias, enquanto que os contratos mais recentes apresentam períodos mais longos de até 5 (cinco) anos.

2. Nos ciclos anuais abrangidos entre uma revisão tarifária e outra, ocorre o reajuste tarifário da concessionária. Neste momento, os valores imputados à Parcela A são corrigidos de acordo com os novos montantes apurados para o período, ao passo que os valores da Parcela B sofrem apenas a correção monetária pelo IGP-M (FGV) acumulado nos 12 meses anteriores.

Uma vez estabelecida a BRR na revisão tarifária ou atualizada no reajuste tarifário, a ANEEL procede ao rateio do montante apurado entre as diversas classes de consumidores e nos vários níveis de tensão e de opções tarifárias disponíveis. Neste cálculo utiliza-se o conceito do custo marginal da distribuição, ou seja, qual é o custo marginal requerido da concessionária para cada nível de tensão, ou melhor, quanto menor for a tensão de atendimento, maiores serão os custos de investimento, operação e manutenção requeridos da concessionária na prestação de seu serviço, de forma que os consumidores de baixa tensão deverão ser contemplados com uma tarifa mais cara que será reduzida à medida em que a tensão de fornecimento for elevada. Complementarmente, considerando que a arrecadação de toda a BRR deve ser assegurada, a ANEEL utiliza-se, ainda, dos montantes de energia fornecidos aos consumidores pela concessionária em cada nível de tensão e em cada opção tarifária, apurados nos 12 meses anteriores e contemplando o crescimento vegetativo previsto pela concessionária para seu mercado, proporcionalizando a receita conforme o número de consumidores e quantidade de energia com previsão de ser fornecida em cada segmento. Estas são as principais razões pela qual cada nível de tensão x opção tarifária possui um índice médio específico de revisão/ reajuste tarifário, bem como pela qual o índice médio de revisão/ reajuste das tarifas da baixa tensão tendem a ser superiores àqueles experimentados pelos consumidores de média e alta tensão.
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* A ANEEL estabelece para cada área de concessão uma empresa de referência que, em teoria, reflete os custos operacionais eficientes de uma concessionária ideal e os investimentos prudentes realizados pela distribuidora para a prestação dos serviços e que terão direito à remuneração das tarifas cobradas dos consumidores, comparando esta referência com os custos reais contabilizados pela concessionária avaliada. Assim, na prática, a cada processo de revisão tarifária, a concessionária avaliada se vê obrigada a obter custos sempre inferiores àqueles da empresa de referência nos diversos segmentos previstos, de sorte a preservar a margem líquida anual de remuneração prevista em seu contrato de concessão. Eventuais ganhos de escala e sobre-eficiência da concessionária são, assim, identificados e capturados pela ANEEL e revertidos em benefício dos consumidores através do chamado Fator X. Por outro lado, as distorções identificadas no modelo e nos custos da empresa de referência são debatidas entre a concessionária, a ANEEL e a sociedade em geral através de Audiências Públicas, cabendo a esta ultima a palavra final sobre o tema.


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