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Gestão Eficiente da Energia: Viabilidade Técnica

A decisão executiva pela efetivação de um dado investimento em determinado negócio, seja na sua ampliação ou na criação de uma nova estrutura física, é baseada em premissas técnicas e econômicas desenvolvidas a partir de pesquisas de mercado, da avaliação da logística de transporte de insumos e produtos acabados, da sua distância geoestratégica em relação ao mercado-alvo e fornecedores, dos benefícios tributários concedidos e da infraestrutura urbana cedida pela Administração Pública e das alternativas de financiamento disponíveis no mercado, apenas para citar os aspectos mais básicos de um processo decisório profissional. Nesse tipo de análise, a viabilização do Fornecimento de energia elétrica às instalações do empreendimento, muitas vezes, ocupa um caráter secundário, outras tantas, é irrelevante para a tomada da decisão. E é aí que reside o perigo.


A prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica, ou seja, o fornecimento de energia elétrica às instalações de um consumidor, requer a observância e o cumprimento por parte da concessionária e do interessado de um grande número de normas técnicas e regulamentos legais criados com vistas a assegurar os níveis de segurança e qualidade estabelecidos pelo Poder Concedente para o serviço, não apenas para o interessado, mas para todos os demais usuários do sistema de distribuição, garantindo que o Atendimento a uma determinada instalação não irá prejudicar o fornecimento às demais unidades conectadas ao mesmo circuito e, tampouco, trará riscos a terceiros. Assim, em cada atendimento, seja um aumento de carga ou a efetivação de uma nova ligação, a concessionária deve proceder a uma série de análises de natureza técnica, buscando identificar os riscos à segurança das instalações envolvidas e à flexibilidade de sua operação, bem como determinar as obras de recapacitação e/ou extensão de circuito necessárias à viabilização do atendimento pleiteado dentro dos níveis de qualidade requeridos para o fornecimento.

Do exposto percebe-se que o fornecimento de energia elétrica a uma determinada instalação requer planejamento e a realização de vultuosos investimentos, sem mencionar o prazo necessário para a sua concretização e para a disponibilização da infraestrutura correspondente. Ocorre que a grande maioria dos administradores tem em mente a falsa idéia de que, uma vez prevendo a instalação de sua empresa em uma área urbana já servida pelos serviços de eletricidade, nenhum investimento adicional será necessário para a efetivação de seu atendimento. Neste fato reside o maior problema no planejamento e na viabilidade econômica dos novos empreendimentos, que podem ver a sua expectativa inicial frustrada em razão dos prazos necessários para a realização das obras pertinentes ao fornecimento pretendido. Outrossim, desconsiderar no bojo de sua análise de viabilidade os eventuais recursos financeiros que serão demandados em regime de co-participação nas obras de infraestrutura elétrica para seu atendimento é um risco que pode tornar o negócio totalmente inviável economicamente.

Assim, é recomendável contatar a concessionária a ser acessada com a maior antecedência possível, detalhando-lhe a suas necessidades no tocante ao fornecimento de energia elétrica, para que esta possa tomar as suas providências em prazo hábil e auxiliar o empreendedor no planejamento da implantação de seu negócio.


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