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IRPF 2023 - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em Itapema SC - Prazo de entrega, quem precisa declarar e documentos necessários!

Quem deve declarar o IRPF 2023?


De acordo com as normas fiscais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2023 aqueles que se enquadrarem em um dos seguintes critérios:
1) Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, valor este equivalente ao da declaração do IR do ano anterior;
2) Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou o valor de R$ 40 mil no ano passado;
3) Obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
4) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
5) Teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
6) Possuía, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
7)  Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Documentos para o IRPF 2023


A seguir estão listados os documentos mais importantes necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda 2023. 

Para começar, é preciso ter informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco, data de nascimento e endereços atualizados. Além disso, é necessário ter uma cópia completa da última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, e informações sobre a atividade profissional exercida atualmente.

Caso seja aplicável, o contribuinte também deve ter informações sobre seus bens, imóveis e contas, como data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis para imóveis; número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente para veículos, aeronaves e embarcações; CNPJ da instituição financeira, agência e conta para contas correntes e aplicações financeiras.

Em relação aos documentos relacionados à renda, é preciso ter informes de rendimentos de instituições financeiras como bancos, bancos digitais, corretoras de valores e de investimentos, informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore e distribuição de lucros, informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis, informes de outras rendas recebidas em 2022, dados do Carnê-Leão para importação na declaração do IR e informes de rendimentos de programas fiscais como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.

Já os documentos referentes a bens e direitos incluem documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2022, documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável, e dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação, caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos.

Para pagamentos e deduções efetuadas, é necessário ter recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente), comprovantes de despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente), comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno), comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora) e recibos de doações feitas.

Por fim, é necessário ter informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado, mas apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil, e notas de corretagem, extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável, documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável; Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Prazo de Entrega da Declaração de Imposto de RENDA IRPF 2023


O prazo para entrega da declaração de imposto de renda pessoa física em 2023 começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio de 2023. Com isso, a Yangoo Contabilidade Digital gostaria de convidá-los a fazerem a sua declaração conosco!

Por que você deve fazer a Declaração de IRPF 2023 na Yangoo?




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