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Licença e Afastamento do Servidor Público: O que Você Precisa Saber? Conheça a Lei n.º 8.112/90

A temática da licença e afastamento do servidor público é fundamental para compreender os direitos e deveres dos servidores, bem como a dinâmica de funcionamento da administração pública. A Lei n.º 8.112/90, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, estabelece as regras e condições para a concessão de  licença e afastamento do servidor público.

A licença e afastamento do servidor público podem ser concedidos por uma variedade de motivos, incluindo questões de saúde, capacitação profissional, interesse particular e até mesmo para o exercício de cargos eletivos. Portanto, compreender as disposições da Lei n.º 8.112/90 é essencial para que tanto os servidores públicos quanto a administração pública atuem de forma transparente, eficiente e em conformidade com as normas legais.

Para sanar todas suas dúvidas, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o presente texto sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você saiba tudo.

O que diz a Lei nº 8.112/1990?

A Lei nº 8.112/1990, conhecida como o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, é um marco importante na regulamentação do serviço público no Brasil. Ela estabelece uma série de direitos, deveres, regras e procedimentos que regem a relação entre o servidor público federal e a administração pública. Aqui estão algumas breves considerações sobre o que diz essa lei:

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Concursos Públicos: 

A lei determina que o acesso aos cargos públicos deve ser feito por meio de concurso público, garantindo assim a igualdade de oportunidades e a seleção de candidatos com base no mérito.

Estabilidade: 

Ela estabelece a estabilidade do servidor após um período de estágio probatório, normalmente de três anos. Isso significa que o servidor não pode ser demitido sem justa causa, garantindo-lhe segurança no emprego.

Cargos e Carreiras: 

A lei define as categorias de cargos públicos e estabelece as carreiras no serviço público, determinando as regras para progressão e promoção.

Licença e Afastamento do Servidor Público: 

Regulamenta a  licença e afastamento do servidor público, que podem ser concedidos por diversos motivos, como questões de saúde, capacitação profissional, interesse particular, entre outros.

Direitos e Deveres: 

Estabelece os direitos e deveres dos servidores, incluindo jornada de trabalho, remuneração, férias, direitos sindicais, entre outros.

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Processo Administrativo Disciplinar: 

Define procedimentos para apuração de infrações e aplicação de penalidades aos servidores que cometam irregularidades no exercício de suas funções.

Aposentadoria: 

Regulamenta as regras para a aposentadoria dos servidores públicos, incluindo idade mínima e tempo de contribuição.

Acesso à Informação: 

Estabelece o direito do cidadão ao acesso às informações públicas, promovendo a transparência na administração pública.

Ética e Conduta: 

Define princípios éticos e padrões de conduta que os servidores públicos devem seguir no exercício de suas funções.

Portanto a Lei nº 8.112/1990 é uma peça fundamental na organização do serviço público no Brasil, buscando equilibrar os interesses dos servidores e da administração pública, promovendo a eficiência e a transparência na prestação de serviços públicos à sociedade. É importante lembrar que essa lei é aplicável apenas aos servidores públicos civis da União, e estados e municípios podem ter legislações próprias para seus servidores.

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Motivos para a licença do servidor público:

Licenças no serviço público são instrumentos importantes que permitem aos servidores públicos ausentarem-se temporariamente de suas atividades regulares por motivos específicos, garantindo-lhes direitos e mantendo a regularidade dos serviços prestados à sociedade

  • Licença do Servidor Público por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83): esta licença é concedida ao servidor que necessita cuidar de um familiar que esteja doente. Pode variar de 30 dias a até 90 dias, dependendo do grau de parentesco e da situação de saúde do familiar.
  • Licença do Servidor Público por motivo de afastamento do cônjuge (artigo 84): destina-se aos servidores cujos cônjuges sejam deslocados por motivo de trabalho para outra localidade. Visa a manter a unidade familiar, permitindo ao servidor acompanhar o cônjuge. A duração varia de acordo com as circunstâncias.
  • Licença  do Servidor Público para o serviço militar (artigo 85): os servidores que sejam convocados para o serviço militar têm direito a esta licença. Durante seu período de serviço nas Forças Armadas, o servidor não recebe remuneração do órgão de origem, mas mantém seus direitos e vantagens.
  • Licença do Servidor Público para atividade política (artigo 86): para os servidores que desejam se envolver em atividades políticas, a lei prevê esta licença. Durante o período de afastamento para concorrer a cargos eletivos, o servidor não recebe remuneração do órgão público, mas mantém seu vínculo e pode retornar ao cargo em caso de não eleição.
  • Licença do Servidor Público para capacitação (artigo 87): com foco no desenvolvimento profissional, esta licença permite que o servidor participe de cursos de capacitação, treinamentos ou estudos, visando ao aprimoramento de suas habilidades e conhecimentos. A duração e os critérios para concessão variam de acordo com a carreira e o órgão público.
  • Licença do Servidor Público para tratar de interesses particulares (artigo 91): esta licença é concedida ao servidor que deseja tratar de assuntos particulares sem remuneração por até três anos consecutivos, podendo ser prorrogada por igual período. Ao final do afastamento, o servidor retorna ao cargo.
  • Licença do Servidor Público para o desempenho de mandato classista (artigo 92): os servidores que exerçam cargos de direção em entidades sindicais têm o direito a esta licença para se dedicarem às atividades sindicais. Durante o período de afastamento, mantêm seus direitos e vantagens.
  • Licença do Servidor Público para tratamento de saúde (artigo 202): quando o servidor enfrenta problemas de saúde que o impossibilitem de exercer suas funções, pode solicitar esta licença. Dependendo da gravidade da situação, pode ser concedida licença com remuneração integral ou proporcional.
  • Licença à gestante, à adotante e da licença-paternidade (artigo 207): estas licenças são garantidas à gestante, ao servidor que adotar uma criança e ao pai da criança. A gestante tem direito a 180 dias de licença, a adotante a 90 dias e o pai a 15 dias. Durante esse período, os servidores recebem sua remuneração integral.
  • Licença do Servidor Público por acidente de serviço (artigo 211): caso um servidor sofra um acidente diretamente relacionado ao exercício de suas funções, ele tem direito a esta licença para tratamento de saúde. Durante esse período, o servidor continua a receber sua remuneração integral.
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Motivos para o afastamento do servidor público:

Os motivos de afastamento do serviço público, estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, são mecanismos que permitem aos servidores públicos temporariamente se desligarem de suas atividades regulares para atender a necessidades específicas. Aqui, abordaremos os principais motivos de afastamento previstos na lei:

  • Afastamento para servir a outro órgão ou entidade (artigo 93): este motivo de afastamento permite que um servidor seja cedido a outro órgão ou entidade, seja da mesma esfera (por exemplo, outro órgão do governo federal) ou de esfera diferente (por exemplo, órgão estadual ou municipal). Normalmente, essa cessão ocorre para suprir necessidades temporárias de pessoal em outra instituição, e o servidor continua a receber sua remuneração do órgão de origem.
  • Afastamento para exercício de mandato eletivo (artigo 94): servidores que se elegerem para cargos políticos, como vereador, deputado ou senador, têm o direito de se afastar de suas funções no serviço público durante o período de mandato. Durante o afastamento, eles não recebem remuneração do órgão público, mas mantêm seu vínculo com a instituição.
  • Afastamento para estudo ou missão no exterior (artigo 95): esta modalidade de afastamento é concedida a servidores que desejam realizar estudos ou participar de missões no exterior que sejam relevantes para a administração pública. A duração varia de acordo com o objetivo da viagem e deve ser autorizada pela instituição de origem.
  • Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no país (artigo 96-A): os servidores que desejam cursar programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no Brasil têm direito a esse afastamento. Durante o período de estudos, eles recebem uma bolsa para custeio das despesas educacionais e, em alguns casos, podem ter parte de sua remuneração mantida.

Esses motivos de afastamento têm como objetivo atender às necessidades dos servidores e da administração pública, permitindo que os funcionários públicos se desenvolvam profissionalmente, contribuam para a sociedade ou atendam a outras demandas pessoais ou profissionais sem que isso prejudique o funcionamento regular dos órgãos públicos

Assim, caso necessite busque auxílio de um advogado capacitado como os profissionais do escritório Galvão & Silva para ajudar na orientação dos seus direitos sobre licença ou afastamento de servidor público.

Conclusão

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos

As questões envolvendo licença e afastamento do servidor público podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Assim, caso necessite de auxílio sobre o tema deve procurar por um profissional capacitado para isso.

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Porém, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência, humanizado e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados.

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