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Quem Herda a Empresa: Compreenda essa distribuição

O falecimento de um empresário levanta uma série de questões, uma das quais é a sucessão da Empresa. Quem herda a empresa? Como deve ser feita a divisão dos bens? Quais são os direitos e responsabilidades dos herdeiros? 

Tenha em mente que é essencial compreender esses aspectos para garantir que a transição seja legal, tranquila e de acordo com a vontade do falecido.

Neste artigo, exploraremos essas perguntas e forneceremos informações fundamentadas nas leis que regem a sucessão empresarial em casos de falecimento. 

Como deve ser dividida a herança?

A divisão da herança depende das leis em vigor e das disposições deixadas pelo falecido, seja por meio de um testamento válido ou planejamento sucessório, como é o caso da Holding Familiar, por exemplo.

No Brasil, o Código Civil estabelece regras para a sucessão hereditária, e em geral, a herança é dividida entre os herdeiros legais, que podem ser filhos, cônjuge, pais e outros parentes diretos. 

No caso da empresa, a divisão geralmente envolve a apuração de haveres do sócio falecido, a transferência de ações, cotas ou a continuidade do negócio por um ou mais herdeiros.

Quem não pode receber herança?

A questão de quem não pode receber herança está relacionada a situações em que certos herdeiros são excluídos legalmente do direito à parte da herança do falecido.

Desta forma, existem casos em que determinadas pessoas não podem receber herança, como os herdeiros que foram deserdados por decisão judicial ou aqueles que foram desqualificados por atos ilícitos contra o falecido. 

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O Código Civil, no Artigo 1.814, estabelece que os herdeiros que cometeram homicídio doloso contra o autor da herança, por exemplo, não têm direito à herança.

Assim, o referido diploma legal estabelece algumas situações em que um herdeiro pode ser excluído do direito à herança. Vamos explorar essas situações com mais detalhes:

  • Homicídio Doloso: conforme o Artigo 1.814 do Código Civil, o herdeiro que cometer homicídio doloso (com intenção de matar) contra o autor da herança perde o direito à parte que lhe caberia na herança. Isso significa que se um herdeiro for condenado criminalmente por ter causado a morte do falecido de forma intencional, ele será deserdado e não terá direito à sua parte na herança;
  • Deserdação: a deserdação é uma forma de exclusão legal da herança estabelecida em testamento pelo falecido. Nos termos do Artigo 1.961 do Código Civil, o autor da herança pode deserdar um herdeiro em casos específicos, desde que indique no testamento os motivos pelos quais está excluindo esse herdeiro da herança. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o herdeiro tiver praticado injúrias graves contra o falecido ou se tiver agido de maneira contrária aos interesses do autor da herança;
  • Indignidade: a indignidade é uma penalidade legal que exclui um herdeiro da herança devido a sua conduta moralmente reprovável em relação ao falecido. O Artigo 1.815 do Código Civil estabelece situações em que um herdeiro pode ser considerado indigno e, portanto, perder o direito à herança. Isso inclui casos como ter sido condenado por crime doloso contra a vida ou a honra do autor da herança, ou ter tentado contra a vida do falecido;
  • Cônjuge Adúltero: o cônjuge adúltero, ou seja, aquele que comete adultério durante o casamento, não perde o direito à herança do falecido. Entretanto, ele pode ter sua parte reduzida em virtude do adultério, conforme previsto no Artigo 1.829 do Código Civil;

Como um herdeiro perde o direito à herança?

Em certas situações, conforme mencionado anteriormente, um herdeiro pode perder o direito à herança. O Código Civil, no Artigo 1.962, estabelece que o herdeiro que atentar contra a vida do autor da herança perde seu direito à parte que lhe caberia. 

Além disso, o herdeiro pode ser deserdado por disposição testamentária, desde que dentro dos limites da legislação civil que é de 50%, ou seja, o testador pode dispor deste montante para deserdar um herdeiro legítimo ou por sentença judicial.

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É possível manter o nome do sócio em caso de falecimento?

Sim, em muitos casos, é possível manter o nome do sócio falecido na empresa, especialmente se houver disposições no contrato social ou em acordos prévios. 

No entanto, isso dependerá das decisões dos herdeiros e das cláusulas estabelecidas nos documentos legais da empresa, por isso é importante consultar um advogado para interpretar esses documentos e orientar os herdeiros e demais interessados de forma correta.

É possível transferir uma empresa para outra pessoa?

Sim, é possível transferir uma empresa para outra pessoa por meio de venda ou outras formas de transferência de propriedade. 

No entanto, essa transferência deve ser realizada de acordo com as leis aplicáveis e os procedimentos estabelecidos. O Código Civil, no Artigo 1.141, por exemplo, aborda a cessão de quotas em sociedades limitadas.

Quem administra os bens do espólio?

Os bens do espólio, ou seja, os bens deixados pelo falecido, são administrados pelo inventariante. O inventariante é nomeado pelo juiz e é responsável por gerir os bens até a conclusão do inventário. O Código de Processo Civil, no Artigo 618, trata da nomeação do inventariante.

Como transferir o registro para os herdeiros no caso de falecimento de empresário individual?

No caso de falecimento de um empresário individual, é necessário iniciar o processo de inventário para determinar a partilha dos bens, incluindo a empresa. A transferência do registro da empresa para os herdeiros vai ocorrer após a conclusão do inventário e o cumprimento de todos os requisitos legais. Isso envolve a atualização de documentos legais e registros nos órgãos competentes, como a Junta Comercial.

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O que fazer se a herança é uma empresa com dívidas?

Quando a herança é uma empresa com dívidas, a situação é complexa, uma vez que as dívidas afetam diretamente o valor líquido dos ativos herdados e as decisões a serem tomadas pelos herdeiros. 

A estratégia a ser adotada dependerá das circunstâncias específicas da empresa e das leis em vigor. Confira agora algumas práticas que podem ser adotadas conforme o caso:

  1. Avaliação e Análise Financeira: o primeiro passo é realizar uma avaliação detalhada dos ativos e passivos da empresa. Isso envolve identificar todas as dívidas pendentes, assim como os ativos que compõem a herança. Uma análise financeira minuciosa permitirá que os herdeiros tenham uma compreensão clara da situação econômica da empresa e da magnitude das dívidas;
  2. Consultar um Profissional Jurídico: em casos de herança que envolvem empresas com dívidas, é altamente recomendável buscar orientação profissional. Um advogado que tenha experiência em Direito Empresarial poderá fornecer orientações sobre as opções legais disponíveis e como lidar com as dívidas de forma eficaz;
  3. Negociação de Dívidas: dependendo do valor das dívidas e da capacidade financeira da empresa, pode ser vantajoso negociar com os credores para chegar a um acordo de pagamento ou até mesmo a uma redução do montante devido. Negociar com os credores pode ajudar a aliviar parte do ônus financeiro e permitir que a empresa seja continuada ou vendida com melhores termos;
  4. Avaliar a Viabilidade da Empresa: é importante considerar se a empresa é viável após a herança, levando em conta não apenas as dívidas, mas também a saúde financeira geral e as perspectivas de crescimento. Se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeiras substanciais e as dívidas forem muito elevadas, pode ser mais sensato avaliar a possibilidade de liquidação;
  5. Liquidação ou Venda: se as dívidas forem significativas e a empresa não for viável, os herdeiros podem optar por liquidar a empresa, pagando as dívidas existentes com os ativos disponíveis e encerrando suas operações. Em outros casos, os herdeiros podem considerar a venda da empresa como uma forma de recuperar valor e quitar as dívidas;
  6. Proteção dos Herdeiros: é importante lembrar que, em alguns casos, os herdeiros podem não ser pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa, desde que não tenham assumido garantias pessoais ou obrigações diretas;
  7. Cumprir Obrigações Legais: Independentemente da estratégia escolhida, é fundamental cumprir todas as obrigações legais, incluindo o pagamento de impostos, a prestação de contas e a conformidade com as leis vigentes;
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Conclusão

A sucessão empresarial após o falecimento de um empresário envolve uma série de considerações legais e práticas. A legislação vigente, como o Código Civil e o Código de Processo Civil no Brasil, estabelece diretrizes que determinam como a herança é dividida, quem pode receber e quem não pode, quais bens entram na herança, entre outros aspectos

Além disso, é importante compreender as possibilidades de transferência da empresa, a administração dos bens do espólio e os procedimentos para transferir o registro da empresa para os herdeiros. 

Diante da complexidade do tema, se você precisa de orientação legal, nós do escritório Galvão & Silva temos uma equipe de advogados especializados em Direito de Família e Direito Empresarial. Tenha em mente que a ajuda profissional é fundamental para garantir que a sucessão empresarial seja conduzida de maneira adequada, respeitando os direitos e interesses de todas as partes envolvidas. Entre em contato conosco e tire suas dúvidas!

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