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O que é Apuração de Haveres no Inventário?

Quando uma pessoa falece, deixa para trás um legado de bens e obrigações que precisam ser devidamente organizados e distribuídos entre os herdeiros. Esse processo, conhecido como inventário, é fundamental para garantir uma divisão justa e legal dos ativos e passivos do falecido. Uma etapa desse procedimento é a apuração de Haveres, que visa determinar o valor que cada herdeiro tem direito a receber. No contexto jurídico brasileiro, a apuração de haveres no inventário é regulamentada pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e envolve diversos aspectos que asseguram a equidade e a transparência na distribuição patrimonial.

Neste artigo vamos explorar os aspectos relevantes sobre o conceito jurídico da apuração de haveres no inventário. Acompanhe!

O que é Apuração de Haveres no Inventário?

A apuração de haveres no âmbito do inventário é o processo pelo qual os bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida são avaliados e quantificados, a fim de determinar a parte que cada herdeiro terá direito a receber. Isso é essencial para evitar disputas e conflitos entre os herdeiros e para garantir que a divisão ocorra de acordo com as normas legais estabelecidas no Brasil. 

Assim sendo, a apuração de haveres é um procedimento detalhado que exige avaliação criteriosa dos ativos e passivos, levando em consideração não apenas o valor monetário, mas também a natureza dos bens.

Como é feita a apuração dos haveres?

A apuração de haveres no inventário envolve uma série de passos cuidadosos para determinar com precisão os valores que serão distribuídos aos herdeiros. 

Inicialmente, é realizado um levantamento completo dos bens deixados pelo falecido, incluindo imóveis, investimentos, contas bancárias, veículos e outros ativos. Vale frisar que, simultaneamente, as dívidas e obrigações também são contabilizadas, como débitos pendentes e despesas relacionadas ao processo de inventário.

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A avaliação dos bens é conduzida por peritos nomeados pelo juiz, conforme previsto no artigo 627 do Código de Processo Civil. Esses profissionais têm a responsabilidade de determinar o valor de mercado dos bens, com base em critérios técnicos e imparciais. 

Após a avaliação, os interessados têm o direito de impugnar os cálculos realizados, conforme o artigo 646, o que garante a transparência e a oportunidade de correção de eventuais equívocos.

Qual o prazo para apuração de haveres na dissolução de sociedade?

O prazo para a apuração de haveres na dissolução de Sociedade limitada é de 90 dias a partir da data de dissolução, conforme previsto no Artigo 1.031 do Código Civil.

No contexto da dissolução de sociedade, a apuração de haveres é necessária para definir o destino da dessa sociedade após o falecimento de um sócio ou outros acontecimentos

Quando uma sociedade é encerrada, seja por falecimento de um sócio, por decisão dos sócios ou por outras circunstâncias previstas em contrato, é necessário apurar os valores a serem pagos aos sócios que estão deixando a empresa, ou aos herdeiros no caso de sócio falecido.

O prazo para a apuração de haveres na dissolução de sociedade limitada é estabelecido pelo Código Civil, mais especificamente no seu Artigo 1.031. De acordo com esse artigo, a apuração de haveres deve ser realizada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data em que a sociedade foi dissolvida, seja por decisão dos sócios, por termo fixado no contrato social ou por outras circunstâncias previstas em lei.

Esse prazo de 90 dias se trata de um limite legal para a realização da apuração de haveres e é importante para garantir a celeridade e a conclusão do processo. Vale ressaltar que esse prazo pode variar dependendo do contrato social da sociedade e de eventuais acordos entre os sócios, desde que não contrariem o estabelecido na legislação.

Caso não seja possível concluir a apuração de haveres dentro do prazo de 90 dias, os sócios podem buscar alternativas como a prorrogação desse prazo por acordo mútuo ou até mesmo acionar o Judiciário para garantir a regularidade do processo.

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O que é dissolução parcial?

A dissolução parcial ocorre quando uma sociedade não é completamente encerrada, mas um ou mais sócios decidem se retirar da empresa, seja por vontade própria ou por outras razões previstas no contrato social. 

A dissolução parcial exige a apuração dos haveres do sócio que está se retirando, levando em consideração seu investimento na sociedade e os lucros acumulados até o momento da saída. Isso é fundamental para garantir que a separação seja justa e que o sócio que está deixando a sociedade receba sua parcela adequada e essa situação é regulamentada pelo artigo 1.029 do Código Civil.

Quem representa o sócio falecido?

Quando um dos sócios de uma empresa falece, é necessário determinar como sua parte será tratada no contexto da sociedade

O artigo 1.003 do Código Civil estabelece que os herdeiros do sócio falecido têm o direito de ingressar na sociedade, caso desejem, respeitando-se a vontade do falecido e as regras estabelecidas no contrato social. 

Assim sendo, caso os herdeiros optarem por não ingressar na sociedade, é realizada a apuração de haveres do sócio falecido, para determinar o valor a ser pago aos seus herdeiros.

Como fechar uma empresa de um falecido?

O fechamento de uma empresa pertencente a um falecido envolve diversos passos legais e administrativos. Em caso de falecimento empreendedor na sociedade individual que pode ser Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é necessário dar baixa da inscrição perante a Junta Comercial. O documento necessário nesse caso, é o Requerimento de Empresário, que deve ser assinado pelo inventariante e autorizado pelo juiz para requerer a referida baixa.

No caso de sociedade herdeiros devem avaliar se desejam continuar com a empresa ou encerrá-la, e caso optem pelo encerramento, é necessário cumprir as obrigações fiscais, trabalhistas e contratuais da empresa antes de proceder à sua liquidação. Desta forma, a apuração de haveres também é relevante nesse contexto, uma vez que os ativos da empresa fazem parte do patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.

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Conclusão

A apuração de haveres no inventário é um processo complexo que visa garantir a justa distribuição dos bens deixados por um falecido. No Brasil, o Código de Processo Civil e o Código Civil regulamentam os aspectos legais relacionados a essa prática, assegurando que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão patrimonial ocorra de maneira transparente e equitativa.

Esse conceito pode ser aplicado tanto no contexto do inventário de uma pessoa física, quanto na dissolução de sociedade. Daí a importância de compreender os procedimentos de apuração de haveres para evitar conflitos e assegurar a conformidade com as leis vigentes. Por isso, se você tem dúvidas sobre inventário, os advogados especialistas em Direito de Família do escritório Galvão & Silva podem te ajudar, assim como podem sanar suas dúvidas relativas ao Direito Empresarial. Entre em contato conosco e receba um atendimento célere e humanizado!

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