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Quantas Vezes a Empresa pode Recorrer em Processo Trabalhista ?

Se você já se perguntou quantas vezes a empresa pode recorrer em processo trabalhista, saiba que a resposta para essa pergunta não é simples. Isso porque o processo trabalhista no Brasil é complexo e envolve a resolução de conflitos entre empregadores e empregados, garantindo a aplicação das leis trabalhistas vigentes, por esse motivo, não há uma resposta exata para essa pergunta, a resposta é: depende!

Durante o curso do processo, tanto a empresa quanto o trabalhador têm direitos e deveres, incluindo o direito de recorrer em caso de discordância com a decisão judicial, mas a quantidade de recursos que podem ser interpostos depende da matéria ou do tema que se pretende recorrer

Neste artigo, abordaremos quantas vezes a empresa pode recorrer em um processo trabalhista, qual é a última instância de recurso e se é possível chegar a um acordo após a sentença trabalhista. Acompanhe!

Quantas vezes a empresa pode parcelar processo trabalhista?

O número de vezes que a empresa pode recorrer em um processo trabalhista depende da decisão das instâncias judiciais e do tipo de recurso apresentado. Inicialmente, após a sentença de primeira instância, a empresa tem o direito de recorrer uma vez por meio de recurso ordinário.

Conforme o Artigo 895 da CLT, “das decisões proferidas em primeira instância, no prazo de 8 (oito) dias, cabe recurso para as Juntas de Conciliação e Julgamento”. Isso significa que, após a sentença inicial, a empresa pode apresentar um recurso ordinário às Juntas de Conciliação e Julgamento (hoje denominadas Varas do Trabalho), com o objetivo de reformar a decisão.

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Caso o recurso ordinário seja negado, a empresa ainda tem a possibilidade de apresentar um recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), desde que a decisão da segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho – TRT) esteja em divergência com outras decisões proferidas por outros Tribunais Regionais ou contrarie alguma súmula do TST ou no caso de violação da Constituição Federal ou legislação federal.

Para recorrer a empresa deve arcar com o valor do depósito recursal, o qual servirá de garantia em caso de execução de um processo trabalhista. Conforme a Instrução Normativa nº 03 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a finalidade deste depósito é a garantia do juízo. 

Isso significa que enquanto o processo se encontra em fase de recurso, esse montante fica retido em juízo para garantir o pagamento do reclamante numa eventual execução futura, após o término da fase de conhecimento.

Quanto tempo uma empresa pode recorrer um processo trabalhista?

O prazo para a empresa recorrer em um processo trabalhista varia de acordo com o tipo de recurso apresentado. Conforme mencionado anteriormente, após a sentença de primeira instância, a empresa tem o prazo de 8 (oito) dias para interpor o recurso ordinário perante o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

No caso do recurso de revista ao TST, o prazo é de 8 (oito) dias após a publicação da decisão do TRT. No entanto, é importante ressaltar que os prazos podem ser diferentes em casos específicos e que a contagem pode ser suspensa em situações de feriados ou recesso judiciário.

Há um outro recurso possível contra qualquer decisão judicial, chamado de Embargos de Declaração, esse recurso é cabível em três hipóteses, são elas:

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  • Esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; 
  • Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; 
  • Corrigir erro material.

O que ocorre na prática, é que não é possível estimar quantos recursos podem ser interpostos e nem tampouco a duração do processo trabalhista, uma vez que embora o prazo para interposição do recurso seja de apenas alguns dias, o julgamento do referido recurso não tem prazo para ocorrer, ficando a critério do órgão colegiado em questão

Isso significa que um processo pode levar meses ou até anos para ser julgado em instâncias superiores. Em linha gerais, é possível afirmar que quanto mais complexa e mais onerosa for a questão trabalhista envolvida, mais tempo pode levar para ser julgada, sobretudo em caso de divergências jurisprudenciais.

Por fim, vale destacar que o processo trabalhista é composto de duas fases, a primeira fase é denominada fase de conhecimento, em que são ouvidas as partes, o preposto e as testemunhas, bem como são produzidas demais provas documentais e periciais, para análise do juízo de primeiro grau e posterior prolação da sentença, da qual, a partir de então são cabíveis os recursos mencionados acima.

No entanto, há a segunda fase do processo trabalhista que é a fase de execução da sentença transitada em julgado, sobre a qual não é cabível mais recursos. Ocorre que a fase de execução é muito mais complexa e imprevisível que a fase de conhecimento, envolvendo a apresentação de cálculos de liquidação de sentença, manifestações das partes sobre esses cálculos, eventuais penhoras de bens com apresentação de manifestações de terceiros, homologação dos cálculos pelo juízo e interposição de recursos próprios da fase de execução, como é o caso dos embargos de terceiros, podendo estender a duração do processo em vários anos.

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Qual é a última instância de um processo trabalhista?

A última instância de um processo trabalhista no Brasil é o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST é o órgão máximo da Justiça do Trabalho e tem a função de uniformizar a jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, garantindo a aplicação correta das leis e súmulas trabalhistas.

O TST é responsável por julgar os recursos de revista apresentados pelas partes insatisfeitas com as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Caso o TST julgue o recurso de revista improcedente ou não conheça do recurso, a decisão se torna definitiva, encerrando o processo trabalhista.

Pode haver acordo após a sentença trabalhista?

Sim, mesmo após a sentença trabalhista proferida em última instância, ainda é possível que as partes envolvidas no processo (empresa e trabalhador) cheguem a um acordo. A conciliação é valorizada no Direito do Trabalho e pode ocorrer em qualquer fase do processo, inclusive após uma decisão judicial.

O artigo 855-B da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista de 2017, estabelece que a conciliação é sempre admissível, permitindo que as partes busquem um consenso sobre o litígio trabalhista, seja na fase de conhecimento ou até mesmo após o trânsito em julgado da decisão. 

Isso significa que, mesmo após todas as instâncias recursais, a empresa e o trabalhador têm a oportunidade de resolver a disputa por meio da conciliação, ou seja, o acordo extrajudicial trabalhista, realizado entre empresa e empregado extrajudicialmente após a prolação da sentença é articulado pelos advogados das partes. 

No entanto, as partes não podem constituir o mesmo Advogado, e nem tampouco advogados diferentes, mas que integrem a equipe de um mesmo escritório de advocacia pois isso é contra a lei e representa um evidente conflito de interesses.

Conclusão

O processo trabalhista no Brasil é considerado algo altamente complexo, mas de extrema importância para garantir que os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores sejam respeitados. A empresa pode recorrer em diferentes instâncias, mas existe um limite de recursos permitidos, sendo o Tribunal Superior do Trabalho a última instância. 

Além disso, é possível que as partes cheguem a um acordo mesmo após a sentença trabalhista, valorizando a conciliação como uma forma de resolver os conflitos de forma mais rápida e eficiente. 

É fundamental que as partes envolvidas no processo estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada para garantir que seus interesses sejam devidamente protegidos durante o processo trabalhista.

Se você está enfrentando um processo trabalhista, conte com a equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho do Galvão & Silva para tirar suas dúvidas, oferecemos um atendimento rápido e humanizado a nossos clientes! Entre em contato conosco!

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