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Recurso Ordinário: Entenda o Processo nas instâncias judiciais

O recurso ordinário é um importante mecanismo processual presente no sistema judiciário que permite às partes inconformadas com uma decisão judicial apresentar um pedido de reexame da questão perante instâncias superiores. 

Trata-se de uma via essencial para a busca de justiça e revisão de decisões que possam ser consideradas equivocadas ou injustas. 

Neste contexto, compreender o processo de interposição e tramitação desse tipo de Recurso torna-se fundamental para aqueles que buscam resguardar seus direitos e interesses no âmbito jurisdicional. 

Neste artigo, discorreremos detalhadamente sobre o funcionamento e os principais aspectos do recurso ordinário nas instâncias judiciais, proporcionando um panorama abrangente aos interessados no tema.

Dessa maneira, os advogados do escritório Galvão & Silva prepararam o artigo sobre o assunto e esperamos que no final da leitura você tenha todas as suas dúvidas sanadas.

O que é recurso ordinário?

O recurso ordinário é uma peça processual utilizada no âmbito trabalhista quando uma das partes envolvidas em um processo não concorda com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância. Ele está previsto no Artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quando uma reclamação trabalhista é julgada improcedente na primeira instância, ou seja, o juiz decide a favor da outra parte, a parte que se sente prejudicada tem o direito de apresentar o recurso ordinário. 

Esse recurso é a forma pela qual ela pode levar o caso a um tribunal de instância superior para que a decisão seja reavaliada.

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Qual o objetivo do recurso ordinário?

O objetivo do recurso ordinário é permitir uma nova análise do caso, levando em conta os argumentos e provas apresentados pelas partes. O tribunal superior pode rever ou manter os argumentos e decisões lançados na sentença do juiz de primeira instância.

É importante ressaltar que a interposição do recurso ordinário não é automática. A parte interessada deve apresentar o recurso dentro de prazo específico após a publicação da decisão, e deve respeitar os requisitos formais exigidos pela lei, sob pena de ter o recurso negado.

O recurso ordinário, assim como outros recursos previstos em nosso sistema jurídico, é garantido pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso LV, que estabelece o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso significa que todas as partes envolvidas têm o direito de recorrer quando acharem que não foram tratadas de forma justa ou que há erros na decisão.

Quando é cabível um recurso ordinário?

O recurso ordinário será admissível em duas situações previstas no art. 895 da CLT:

  • Contra decisão definitiva ou terminativa proferida por juiz do Trabalho, desde que ele ainda possa reconsiderar sua decisão em até 5 dias.
  • Contra decisão definitiva ou terminativa proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho, em processos de sua competência originária.

Decisão definitiva é aquela que encerra a discussão naquela instância, acolhendo ou rejeitando o pedido das partes. Já a decisão terminativa põe fim ao processo sem analisar o mérito da questão.

Importante destacar que o recurso ordinário está limitado aos processos que seguem os ritos sumaríssimo e ordinário. Em outras palavras, não é cabível em processos com rito de execução ou em procedimentos especiais.

Assim, o recurso ordinário é uma importante via para as partes inconformadas buscarem a revisão de decisões em segunda instância trabalhista, garantindo a possibilidade de reanálise e correção de possíveis equívocos ou injustiças.

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Qual prazo do recurso ordinário?

O recurso ordinário está previsto no artigo 895 da CLT e possui regras específicas para sua interposição. De acordo com a legislação, o prazo para apresentar o recurso é de 8 dias a partir da publicação da decisão. 

A parte contrária também tem o mesmo prazo para apresentar suas contrarrazões ao recurso. 

No entanto, é importante notar que a Fazenda Pública, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública têm um prazo em dobro para realizar essas mesmas ações. 

Ou seja, eles têm o dobro do tempo (16 dias) para apresentar suas respostas ao recurso ordinário. Essas regras visam garantir a celeridade e a efetividade do processo, permitindo que as partes envolvidas tenham tempo adequado para se manifestarem diante do recurso apresentado.

Quais os efeitos de um recurso ordinário?

O recurso ordinário é submetido ao Colegiado de Segunda Instância, que determinará seus efeitos, os quais terão impacto no andamento do processo.

Esses efeitos podem ser classificados em dois tipos:

  • Efeito devolutivo: quando o recurso recebe esse efeito, o processo continua em andamento, ou seja, não é suspenso até que o recurso seja julgado. Dessa forma, se uma das partes obtiver uma sentença favorável, poderá iniciar a execução dos valores que lhe foram concedidos, mesmo que o recurso ainda esteja pendente.
  • Efeito suspensivo: nesse caso, o andamento do processo é suspenso até que o recurso seja julgado. Qualquer execução devida no processo também fica suspensa até que o acórdão (decisão do tribunal) seja proferido.

Geralmente, os recursos ordinários são recebidos pelos tribunais com efeito devolutivo. No entanto, há algumas exceções em que é possível atribuir o efeito suspensivo ao recurso por meio de uma ação cautelar.

Esses diferentes efeitos têm impacto significativo na dinâmica do processo, influenciando as possibilidades de execução das decisões e garantindo a observância do devido processo legal em cada caso específico.

Para mais informações, consulte um advogado especialista em Direito do Trabalho.

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Qual valor de um recurso ordinário?

O preparo do recurso ordinário implica em dois pagamentos distintos: as custas e o depósito recursal.

As custas são consideradas tributos e são calculadas como 2% sobre o valor determinado na sentença como condenação. O depósito das custas é realizado por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) judicial.

Já o depósito recursal é uma garantia de juízo com um valor específico, atualizado anualmente pelo Tribunal Superior do Trabalho. Para efetuar esse pagamento, a empresa pode utilizar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Contribuição Social (GRF Recursal), ambas emitidas pelo site da Caixa Econômica Federal.

Vale destacar que o depósito recursal só é exigido nos casos em que a empresa é condenada ao pagamento de valores, tendo como objetivo garantir a execução da sentença e o cumprimento da condenação, caso exista.

É importante mencionar que os valores do depósito recursal são atualizados periodicamente, entrando em vigor em 1º de agosto de cada ano. 

Com base na nova tabela de 2022, o limite do depósito para a interposição do recurso ordinário passa a ser de R$ 12.296,38. Esses valores podem ser alterados em anos subsequentes conforme determinações dos órgãos competentes.

Qual a documentação necessária do recurso ordinário?

Na fase recursal, a inclusão de documentos no processo é permitida apenas quando se trata de documentos novos, conforme estabelecido na Súmula 8 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Essa Súmula estabelece que a juntada de documentos na fase de recurso só é aceita se for comprovado um justo impedimento para a sua apresentação oportuna ou se o documento se refere a um fato posterior à sentença proferida.

Em outras palavras, não é possível apresentar novos documentos no recurso a menos que haja uma razão válida para não tê-los apresentado antes ou se eles se relacionarem a eventos que ocorreram depois da decisão do juiz.

Essa regra tem como objetivo garantir a lisura e a celeridade do processo recursal, evitando que partes apresentem documentos de última hora sem justificativa plausível, o que poderia prejudicar a parte contrária e a fluidez do processo

Portanto, é fundamental que os documentos relevantes sejam devidamente apresentados durante a tramitação do processo, evitando a necessidade de juntá-los na fase recursal, a menos que existam motivos legítimos para fazê-lo. Por isso é importante contar com advogados competentes.

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Como atua um advogado especialista em recurso ordinário?

Um advogado especialista em recurso ordinário atua auxiliando clientes que buscam contestar decisões desfavoráveis em instâncias judiciais na área trabalhista.

Ele analisa o processo, identificando pontos fortes e fracos da decisão anterior. Em seguida, elabora o recurso com argumentos jurídicos sólidos para demonstrar equívocos ou violações legais

O advogado atende aos prazos e requisitos formais, acompanhando o processo e realizando sustentações orais quando necessário. Sua atuação visa proteger os direitos do cliente e buscar justiça na revisão da decisão.

O escritório Galvão & Silva conta com uma equipe qualificada em Direito Trabalhista e são especialistas em recurso ordinário.

Qual a importância de um advogado especialista em recurso ordinário?

Ser auxiliado por um profissional qualificado fará a diferença para que durante a sua demanda, você tenha a tranquilidade de contar com alguém capaz de informar minuciosamente sobre todos os seus direitos. 

As questões envolvendo Direito do Trabalho podem ser complexas e ter vários detalhes, por isso, o olhar treinado de um profissional capacitado, perspicaz e dedicado poderá fazer toda a diferença para que você consiga o melhor desfecho para a situação.

Assim, caso necessite de um recurso ordinário deve procurar por um profissional capacitado para elaborá-lo.

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Porém, caso ainda tenha alguma dúvida sobre o tema, não tenha vergonha em nos contatar. O nosso escritório, Galvão & Silva, preza por um atendimento de excelência e sua equipe atua com profissionais altamente capacitados e com atendimento humanizado, entre em contato conosco e agende sua consultoria.

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