Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Quantas Vezes o Pai tem Direito de ver o Filho ?

Se você quer saber quantas vezes o pai tem direito de ver o filho, continue a leitura deste artigo e descubra todos os direitos do pai em relação ao filho, quantidade de visitas obrigatórias, guarda compartilhada e muito mais!

A legislação brasileira reconhece que é fundamental para o desenvolvimento saudável da criança ter um convívio adequado com ambos os genitores, mesmo após o término da relação conjugal. Portanto, os direitos de visita ou convivência do pai com o filho são garantidos por lei.

O Código Civil brasileiro estabelece que a guarda dos filhos deve ser compartilhada entre pai e mãe, salvo nos casos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou haja algum tipo de acordo, ou decisão judicial que determine o contrário. Nesse sentido, o direito de visitas é assegurado ao genitor não guardião, que normalmente é o pai.

A Lei n.º 13.058/2014 trouxe alterações ao Código Civil, estabelecendo de forma mais clara o direito de convivência dos pais com os filhos, regulamentando a chamada guarda compartilhada. 

De acordo com essa lei, o genitor que não detém a guarda tem o direito de visitar o filho regularmente, sendo essas visitas consideradas parte da convivência familiar. Essas visitas podem ocorrer tanto nos fins de semana quanto durante a semana, e o período e a frequência podem ser determinados segundo as particularidades de cada caso.

É importante ressaltar que, caso não haja acordo entre os pais quanto às visitas, ou em situações de conflito, é possível recorrer ao Poder Judiciário para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança, considerando, fatores como a idade, a disponibilidade dos pais e a proximidade geográfica entre as residências.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

(61) 3773-4591

Afinal, quantas vezes o pai tem direito de ver o filho?

Mas respondendo à pergunta deste artigo, não existe um número específico de vezes que o pai tem direito de ver o filho estabelecido em lei. A legislação brasileira busca privilegiar a convivência harmoniosa e constante entre o genitor não guardião e a criança, sempre considerando o melhor interesse do menor. Portanto, o tempo e a frequência das visitas devem ser definidos segundo as necessidades e possibilidades das partes envolvidas, sempre visando garantir o bem-estar do filho.

Quantos dias por mês o pai tem direito de ver o filho?

Não existe um número fixo de dias por mês estabelecido em lei que determine a quantidade exata de dias que um pai tem o direito de ver o filho no Brasil. O objetivo é sempre buscar um convívio adequado e saudável entre o genitor não guardião e a criança, considerando o melhor interesse do menor.

Em casos de guarda compartilhada, a convivência com o filho é dividida de forma equilibrada entre os pais. O tempo de convivência pode ser estabelecido conforme as particularidades de cada caso, considerando, fatores como a idade da criança, a disponibilidade dos pais, a proximidade geográfica entre os pais e outros aspectos relevantes.

No entanto, quando não há um acordo entre os pais ou em situações conflituosas, é possível recorrer por meio de uma ação na justiça, para ser estabelecida uma regulamentação de visitas. Nesses casos, o juiz irá considerar o melhor interesse da criança e determinar a frequência e a duração das visitas, considerando as circunstâncias específicas do caso.

Portanto, é importante que os pais busquem um acordo ou, caso não seja possível, solicitem orientação jurídica para que a questão da visitação seja resolvida de maneira adequada, sempre priorizando o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

(61) 3773-4591

O que mudou com a nova lei da guarda compartilhada?

A Lei n.º 13.058/2014 introduziu importantes alterações ao Código Civil brasileiro, especialmente no que diz respeito à guarda compartilhada. Antes dessa lei, a guarda compartilhada era apenas uma possibilidade, e a guarda unilateral (em que um dos genitores detém a guarda exclusiva) era a forma mais comum de estabelecer a responsabilidade parental.

Com a nova lei, a guarda compartilhada passou a ser a regra, estabelecendo que, salvo em casos específicos em que um dos genitores seja considerado incapaz ou impróprio para exercer a guarda, deve-se buscar o compartilhamento das responsabilidades parentais. O objetivo é garantir que ambos os pais participem ativamente na criação e educação dos filhos, mesmo após o término da relação conjugal.

A guarda compartilhada significa que os pais devem tomar conjuntamente as decisões importantes sobre a vida da criança, como saúde, educação, religião, entre outros aspectos relevantes. Além disso, a lei prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada e que ambos os genitores têm o direito e o dever de participar ativamente na vida da criança.

Vale ressaltar que, embora a guarda compartilhada seja a regra, a lei reconhece que existem situações em que esse tipo de guarda pode não ser adequado para o bem-estar da criança. Portanto, em casos excepcionais, o juiz pode determinar a guarda unilateral, desde que haja fundamentação adequada, sempre considerando o melhor interesse da criança.

Como funciona a guarda provisória?

A guarda provisória é uma medida judicial que visa assegurar a proteção e o bem-estar da criança durante o processo de decisão sobre a guarda definitiva. Ela é aplicada em situações em que há uma disputa ou controvérsia em relação à guarda dos filhos, e é estabelecida temporariamente até que seja proferida uma decisão final.

A guarda provisória pode ser solicitada por um dos genitores ou por terceiros interessados, como avós ou outros parentes próximos, que acreditam que a criança esteja em situação de risco ou que a guarda unilateral do outro genitor não seja adequada.

Quando o juiz receber o pedido de guarda provisória, ele irá avaliar as circunstâncias e o melhor interesse da criança para decidir. Geralmente, o juiz considera fatores como o histórico de relacionamento dos pais com a criança, a estabilidade e capacidade de cuidado de cada um, e qualquer evidência de violência doméstica, abuso ou negligência.

A guarda provisória pode ser concedida a um dos genitores, estabelecendo a guarda unilateral provisória, ou pode ser atribuída a ambos os genitores, configurando uma guarda compartilhada provisória. O objetivo principal é garantir a segurança e o desenvolvimento saudável da criança enquanto se aguarda a decisão definitiva sobre a guarda.

É importante ressaltar que a guarda provisória não é uma decisão final e pode ser modificada durante o processo, caso surjam novas informações ou circunstâncias relevantes. Após a análise completa do caso, o juiz poderá proferir uma decisão definitiva sobre a guarda, considerando todos os elementos e o melhor interesse da criança.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito de Família.

(61) 3773-4591

Quanto tempo demora um processo de regulamentação de visitas?

O tempo necessário para a conclusão de um processo de regulamentação de visitas varia de acordo com vários fatores, como a complexidade do caso, a disponibilidade do Poder Judiciário em determinada localidade e a existência de acordos ou não entre as partes envolvidas.

Em alguns casos mais simples, em que os pais conseguem chegar a um acordo consensual sobre a regulamentação de visitas, o processo tende a ser mais rápido. 

Nesses casos, os pais podem apresentar um acordo por escrito ao juiz, por meio de uma petição apresentada pelo advogado, para que o juiz que avalie se o acordo atende ao melhor interesse da criança e, caso o juiz entenda que sim, ele homologará o acordo em uma decisão judicial. O tempo necessário para esse processo pode variar de algumas semanas a alguns meses, dependendo da agilidade do sistema judiciário local.

No entanto, em situações mais complexas em que os pais não conseguem chegar a um acordo ou há conflitos significativos, o processo pode levar mais tempo. Nesses casos, é comum ser necessário realizar audiências, nas quais as partes apresentam seus argumentos e provas, e o juiz decide com base nas provas apresentadas e no depoimento das partes.

O tempo necessário para a conclusão desse tipo de processo pode variar de vários meses a até mesmo anos, dependendo da carga de trabalho do sistema judiciário, da complexidade do caso e de outros fatores.

Se você está passando por um processo de regulamentação de visitas ou está considerando iniciar um, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família. Um profissional qualificado poderá fornecer informações mais precisas e orientá-lo conforme as particularidades do seu caso.

Conclusão

Se você tem dúvidas em relação aos direitos do pai após o término da relação conjugal, é fortemente recomendado buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família para obter informações atualizadas e específicas para o seu caso.

Por esse motivo, se você ainda tiver alguma dúvida sobre os direitos do pai em relação ao filho mesmo após o fim do relacionamento, entre em contato com o escritório Galvão & Silva. 

Nossa equipe oferece um atendimento humanizado e de excelência, dispomos de advogados especialistas em diversas áreas e são muito qualificados, dentre essas especialidades está o Direito de Família.

Os advogados do Galvão & Silva estão sempre à sua disposição para ajudar na resolução das suas dúvidas. Nosso compromisso é te orientar e conseguir a melhor solução para o seu caso, assim como para todos os nossos clientes.

Nossos advogados especialistas, são altamente capacitados e competentes. Prezamos sempre pela ética e justiça, além do bom relacionamento no atendimento de nossos clientes.

5/5 - (1 vote)



This post first appeared on Escritório De Advocacia Galvão & Silva, please read the originial post: here

Share the post

Quantas Vezes o Pai tem Direito de ver o Filho ?

×

Subscribe to Escritório De Advocacia Galvão & Silva

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×