Get Even More Visitors To Your Blog, Upgrade To A Business Listing >>

Advogado Especialista em Aposentadoria para Deficiente

Está cada vez mais frequente a procura por advogado especialista em aposentadoria para deficiente, o que não era tão frequente até certo tempo. 

Semanalmente estamos percebendo que vários resultados de pesquisas direcionam o usuário ao contato com nosso escritório por meio de termos de busca como:

  • Advogado especialista em aposentadoria para deficiente;
  • Advogado especialista em aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Advogado especialista em aposentadoria da pcd;
  • Advogado especialista em aposentadoria das pessoas deficientes;
  • Advogado especialista em aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
  • Advogado especialista em aposentadoria de deficientes;
  • Advogado especialista em aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Se você é uma pessoa com deficiência ou possui algum familiar, o presente artigo será muito relevante para sanar diversas dúvidas e orientá-lo sobre os seus direitos em relação à Aposentadoria.

Por isso, é muito importante ficar atento e saber quais são os seus direitos.

A partir de agora você vai saber tudo sobre o tema!

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

(61) 3773-4591

Quem é considerada como pessoa com deficiência? 

De acordo com a Lei nº 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência),

considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

O que é a aposentadoria para deficiente?

A aposentadoria para pessoa com deficiência é o benefício para quem tiver o período de contribuição necessário.

Além disso, também é necessário ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por, no mínimo, 15 anos durante o tempo contributivo.

Quem possui direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para fazer jus ao benefício da aposentadoria com deficiência é preciso ter trabalhado na condição de PCD

Assim, as pessoas que podem receber o referido benefício são aquelas que contam com impedimentos, a longo prazo de natureza: sensorial, física, intelectual e mental. 

A condição de deficiência pode ser dividida em três graus: leve; médio e grave.

É importante saber qual o seu grau, uma vez que a depender dele a sua aposentadoria poderá ter mais benefícios, como, por exemplo, ser antecipada.

Qual a idade mínima para que uma pessoa com deficiência possa se aposentar?

Para a aposentadoria por idade, a idade mínima será de 55 anos para mulheres e de 60 anos para homens.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

(61) 3773-4591

Quais as modalidades de aposentadoria para deficiente?

A partir de agora, discorremos sobre as modalidades de aposentadoria para pessoas com deficiência:

  • Aposentadoria por idade: nessa modalidade é preciso ter idade mínima de 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). 

Também é necessário cumprir a carência de 15 anos de contribuição, isto é, 180 contribuições em razão de trabalho na condição de pessoa com deficiência. 

Nessa forma de aposentadoria o valor do benefício irá corresponder a 70% da média aritmética de 100% do período contributivo, somado a 1% a cada ano (ou seja, a cada 12 contribuições mensais até o máximo de 30%), incidindo a aplicação do fator previdenciário apenas se for benéfico.

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: nessa modalidade é exigido um tempo menor de contribuições, que vai depender do grau de sua deficiência. 

Todavia, todos os anos laborados precisam ter sido na condição de PCD. Também será considerado o grau de deficiência para determinar o tempo preciso de contribuição para que a aposentadoria seja concedida. 

Cumpre informar, conforme será demonstrado no próximo tópico, que o tempo de trabalho necessário para aposentadoria por tempo de contribuição é diminuído de forma gradativa, em conformidade com o grau de deficiência averiguado no indivíduo.

Nessa modalidade, o valor do benefício será correspondente a 100% da média aritmética de 100% do período contributivo, com aplicação do fator previdenciário apenas se for beneficiar o segurado.

Como requerer a aposentadoria para deficiente?

Imperioso informar que a pessoa com deficiência, precisa na data do pedido da aposentadoria comprovar que o possui o tempo de contribuição em conformidade com o seu grau de deficiência:

  • Grave: Os homens devem contar com 25 anos de contribuição e as mulheres com 20 anos;
  • Moderado: Os homens devem contar com 29 anos de contribuição e as mulheres com 24 anos;
  • Leve: Os homens devem contar com 33 anos de contribuição e as mulheres com 28 anos.

Assim, preenchendo todos os requisitos será necessário fazer a solicitação e enviar a documentação pelo site ou aplicativo do Meu INSS.

Por isso, se você é deficiente e quer se aposentar ou conhece alguém, não deixe de contatar um advogado especialista em aposentadoria para deficiente para auxiliar no procedimento, bem como orientar acerca da documentação necessária e sobre as melhores formas de agir para ter mais chances de ter o benefício concedido.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

(61) 3773-4591

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria por deficiência?

De início, importante destacar que há diferença entre incapacidade laboral (quando o trabalhador está impossibilidade de exercer suas atividades laborativas normalmente desempenhadas) e deficiência (que é um impedimento de longo prazo, podendo ser de natureza mental, física, sensorial ou intelectual, conforme informamos num tópico acima).

Certo é que quem tem incapacidade laborativa não está em condições de trabalhar, já a PCD poderá trabalhar normalmente durante toda sua vida, caso a sua deficiência não o impeça.

A aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) ocorre quando o segurado não tem mais condições de retornar ao seu trabalho.

Um exemplo seria uma pessoa que já tinha uma certa predisposição genética para a esquizofrenia, chegou a se formar na faculdade de Odontologia, mas com o decorrer dos anos, seu quadro clínico de esquizofrenia aumentou, assim, os médicos concluíram que ela não estava mais apta para trabalhar.

Já na aposentadoria da PCD, acontece uma diminuição na idade para se aposentar (se for aposentadoria por idade) ou no tempo de contribuição (se for aposentadoria por tempo de contribuição).

Como exemplo podemos citar uma pessoa que nasceu com uma má formação e não possui o braço esquerdo, no decorrer de sua vida, se formou em História e passou sua vida laborativa como professor, assim, possui um impedimento de longo prazo e de natureza física, então terá direito à aposentadoria para pessoa com deficiência.

Quem é deficiente, mas nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

A resposta é não, pois é necessário a qualidade de segurado para a concessão do benefício, bem como deve preencher a carência mínima.

Em regra, o INSS exige a contribuição de 180 meses em dia, todavia para os segurados com deficiência é exigido a comprovação de 180 trabalhados como pessoa com deficiência.

Cumpre ressaltar que apesar de ser necessário ser contribuinte do INSS para se aposentar, quem nunca contribuiu e possui deficiência pode pleitear o BPC – Benefício de Prestação Continuada, estabelecido na LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social. 

O BPC é destinado para idosos a partir de 65 anos ou para os portadores de deficiência de ordem intelectual, física ou sensorial, desde que comprove sua situação por meio de perícia médica de forma que sua incapacidade o impeça de exercer atividades laborativas.

Também é necessário que o núcleo familiar esteja em condição de vulnerabilidade social, isto é, receba até ¼ do salário-mínimo por pessoa.

Por isso, é importante ressaltar que o acompanhamento de um advogado previdenciarista pode ser fundamental para que você não perca tempo e nem tenha prejuízos. O profissional analisará de forma minuciosa sua situação e informará qual o melhor benefício para você.

Ligue e agende sua consultoria com o Advogado Especialista em Direito Previdenciário.

(61) 3773-4591

O que fazer se a aposentadoria para deficiente for indeferida?

Você deverá procurar um advogado especialista em aposentadoria para deficiente, pois será com a ajuda de um profissional capacitado que a sua situação poderá ter um desfecho mais favorável.

O advogado especializado vai ajudar você na coleta de toda documentação probatória, também, poderá agir como consultor para indicar quais serão as medidas mais adequadas para proteger seus interesses e seus direitos.

Qual a importância de um advogado especialista em aposentadoria para deficiente?

Certo é que a atuação do profissional demandará especialidade em Direito Previdenciário.

Se você leu o artigo até aqui, provavelmente deve estar precisando se aposentar ou conhece alguém nessa situação, assim, esperamos que as informações contidas aqui sejam úteis para sanar suas dúvidas.

A aposentadoria envolve diversas questões e muitos detalhes, assim, o olhar treinado de um profissional atuante e competente poderá fazer toda a diferença para que você consiga o deferimento do seu benefício.

Todavia, se você ainda assim tiver alguma dúvida sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. 

O escritório Galvão & Silva possui excelência em seu atendimento e conta com profissionais qualificados. A nossa equipe de advogados especialistas em aposentadoria para deficientes está à sua disposição para ajudar na resolução do seu caso, sempre com a intenção de ver o melhor benefício ser concedido para nossos clientes.

5/5 - (1 vote)



This post first appeared on Escritório De Advocacia Galvão & Silva, please read the originial post: here

Share the post

Advogado Especialista em Aposentadoria para Deficiente

×

Subscribe to Escritório De Advocacia Galvão & Silva

Get updates delivered right to your inbox!

Thank you for your subscription

×