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Direito das sucessões: entenda o que é e como funciona

O Direito das Sucessões é estabelecido no Código Civil e se refere à regulamentação do processo de transferência do patrimônio de um indivíduo após a sua morte, aos seus herdeiros ou legatários.

Para garantir que a partilha de bens entre os herdeiros ocorra de maneira justa e correta, surgiu o Direito Das sucessões. Esta área trata de temas como herança, inventário, sucessão, dentre outros. Ainda, a sucessão é realizada em resultado de lei ou testamento.

Assim, a sucessão que ocorre em virtude da lei tem o nome de sucessão legítima, e a que acontece em decorrência do testamento se chama sucessão testamentária. Neste artigo vamos falar de forma mais abrangente sobre o assunto, e tirar todas as  dúvidas sobre Direito das Sucessões e suas principais regras. Acompanhe!

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O que é direito das sucessões?

Como mencionamos no início deste artigo, no Direito Civil existem diversos objetos de estudos, e o Direito das Sucessões é um deles. Dentro deste tema podemos encontrar uma série de normas e disciplinas associadas ao respeito da transferência da posse perante aos bens de um indivíduo após o seu falecimento.

Entretanto, quando a sucessão ocorre entre pessoas vivas, não falamos sobre o Direito das Sucessões, mas sim sobre outro tema, o chamado Direito de Obrigações. Por isso, somente nos casos aos quais a transferência é feita por motivo de falecimento, é empregado o nome de Direito de Sucessões, que acontece quando os herdeiros passam a possuir todos os bens, dívidas e obrigações do falecido.

Quais são os tipos de sucessões?

No Direito Civil há mais de um tipo de sucessão. Dentre as principais, destacamos:

  • Sucessão legítima: Acontece segundo a determinação da lei, isto é, quando o falecido não determinou a sua vontade sobre a partilha dos bens. Neste caso, o Código Civil reconhece como herdeiros legítimos somente os descendentes, como filho, neto e bisneto; os ascendentes, pai, avô e bisavô; o cônjuge sobrevivente e as pessoas com parentesco de até 4° grau;
  • Sucessão testamentária: Sucede em decorrência de um testamento em curso. Desta maneira, a partilha de bens se dá com base na última vontade declarada do falecido. Neste caso, se houver herdeiros necessários, o autor pode comprometer o equivalente somente metade do patrimônio em testamento. Isso porque, de acordo com a lei, esses herdeiros dispõem do direito a 50% dos bens e não podem ser excluídos;
  • Sucessão provisória: Ocorre quando a pessoa desapareceu há, pelo menos, três anos. Isto é, não existe nenhuma notícia sobre ela durante este tempo. Sendo assim, os herdeiros podem solicitar a sucessão do patrimônio;
  • Sucessão singular: Nos casos de partilha de um único bem, a sucessão singular acontece. Ela acontece quando o falecido deixa em testamento que um de seus filhos será o proprietário do seu carro ou casa;
  • Sucessão universal: Finalmente, a sucessão universal é realizada quando o herdeiro recebe toda a herança sem nenhum outro tipo de partilha.

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Quais são as regras gerais da Sucessão?

O direito sucessório surge quando o autor dos bens morre e, assim, inicia-se a substituição do falecido pelos seus sucessores. Isto posto, a herança é transmitida aos herdeiros quando a sucessão é aberta, independentemente do tipo, no local da última moradia do falecido.

Quando a pessoa morre sem deixar nenhum tipo de testamento, a herança é transmitida aos herdeiros legítimos, assim como os bens que não foram declarados em documento. Além disso, caso o testamento seja julgado como nulo ou caduque, a sucessão legítima também prevalecerá.

O cônjuge sobrevivente participará da sucessão em relação aos bens adquiridos na vigência de união estável, sob as seguintes regras:

  • Caso concorra com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que for concedida por lei ao filho;
  • Caso concorra apenas com os descendentes do falecido, terá direito à metade do que for atribuído a cada um deles;
  • Caso concorra com outros parentes sucessíveis, terá direito a apenas um terço da herança;
  • Não havendo parentes sucessíveis, terá direito à herança total.

Nos casos de sucessão testamentária, havendo herdeiros necessários, o testador só terá direito a metade da herança, ou seja, se o falecido tiver um filho, considerado herdeiro legítimo e único, o falecido não poderá, sob nenhuma hipótese, direcionar em seu testamento mais da metade da herança aos demais herdeiros.

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Quem pode ser herdeiro no Direito das Sucessões?

No Direito das Sucessões nem todas as pessoas podem ser herdeiras. Isto, pois as pessoas atestadas para suceder são aquelas nascidas ou concebidas na abertura da sucessão. Ou seja, bebês que ainda não nasceram, mas que tenham sido gerados antes do falecimento também podem ser herdeiros.

Além desta regra, pode ainda ser herdeiro em relação à sucessão testamentária:

  • Os filhos, mesmo que ainda não concebidos, das pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas na abertura da sucessão;
  • As pessoas jurídicas;
  • As pessoas jurídicas, cuja organização seja definida pelo testador sob a forma de fundação.

No que diz respeito aos filhos ainda não concebidos, conforme citados acima, os bens da herança serão atribuídos somente após a liquidação ou partilha à pessoa nomeada pelo juiz que, em regra, será o pai do filho que o testador esperava ter por herdeiro.

No entanto, caso 2 anos decorram da abertura da sucessão e o bebê herdeiro ainda não tenha sido concebido, os bens reservados serão concedidos aos herdeiros legítimos, com exceção à disposição em contrário do testador.

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Quem não pode ser herdeiro no Direito das Sucessões?

Em contrapartida, há pessoas que não podem ser nomeadas herdeiras ou legatárias, sendo inaptas as disposições testamentárias a favor delas. São elas:

  • A pessoa atribuída a escrever o testamento, bem como o seu cônjuge ou seus ascendentes e irmãos;
  • As testemunhas do testamento;
  • O concubino do testador casado, com exceção se ele estiver separado do cônjuge há mais de cinco anos;
  • Todas as pessoas envolvidas no processo burocrático da transferência de herança, como o tabelião, civil ou militar, ou o escrivão, ou comandante.

Todavia, ainda existem casos de herdeiros ou legatários que podem ser excluídos da sucessão. São os que:

  • Houverem sido autores, co-autores ou participantes de homicídio doloso, ou tentativa contra o autor do testamento, ou seu cônjuge;
  • Houverem acusado de forma caluniosa em juízo o dono da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge;
  • Por violência ou demais meios fraudulentos, inibirem ou impedirem o dono da herança de ofertar livremente os seus bens por ato de última vontade.

Em qualquer um dos casos acima, a exclusão do herdeiro ou legatário deverá ocorrer por sentença. No entanto, vale destacar que, os passíveis de exclusão de herança podem ser reabilitados em testamento ou em demais atos autênticos pelo ofendido, voltando a possuir a habilitação para suceder.

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Como se dá a aceitação e a renúncia da herança no Direito das Sucessões?

Após a abertura da sucessão e transmissão da herança, é necessário que haja a aceitação ou renúncia. Ressaltamos que, em ambos os casos, são decisões irrevogáveis. No que diz respeito à aceitação da herança, quando confirmada, torna-se definitiva transmissão ao herdeiro.

Além disso, a aceitação pode ser expressa por escrito ou de forma não verbal, isto é, quando os beneficiados praticam atos próprios associados à qualidade de herdeiro. Todavia, é importante ressaltar que, não se exprime aceitação de herança os atos oficiosos, como funeral ou de administração e guarda provisória.

Já nos casos de renúncia à herança, deve ser expressa por instrumento público ou termo judicial. Vale destacar, ainda, que não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição ou a termo, ou seja, só é possível aceitar ou renunciar a herança em sua totalidade.

O que é “herança jacente”?

A herança jacente, também chamada de herança sem dono, ocorre quando o falecido não dispõe de nenhum tipo de herdeiro, nem legítimo e nem testamentário, claramente conhecido.

Neste caso, os bens da herança, após arrecadados, ficam sob a guarda e administração do curador, até que seja entregue ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

Depois da arrecadação e o inventário da herança, os editais são expedidos, de modo a localizar algum herdeiro. Caso não seja encontrado ninguém apto a recebê-la, no decorrer de um ano de sua primeira publicação, a herança é declarada vacante.

Contudo, os credores do falecido possuem o direito de solicitar a quitação das suas dívidas reconhecidas, nos limites do valor da herança. Após cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passam a ser de domínio do Município ou do Distrito Federal, quando localizados nas respectivas circunscrições.

No caso de estarem em territórios federais, são atribuídos à União. A herança também pode se tornar vacante se todos os chamados para a sucessão renunciarem a ela.

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Quando ocorre a petição da herança?

No Direito das Sucessões, a petição da herança ocorre quando o herdeiro não é reconhecido como sucessor da herança. Dessa maneira, ele possui o direito de pedir sua inclusão na sucessão. A ação de petição de herança, mesmo quando exercida somente por um dos herdeiros, poderá abranger todos os bens hereditários.

O herdeiro, por sua vez, pode demandar os bens da herança, ainda que ela esteja em poder de terceiros, sem o prejuízo de responsabilidade do possuidor originário pelos valores dos bens alienados. Neste contexto, o possuidor da herança precisa restituir os bens do acervo, firmando o seu dever, segundo a sua posse.

O que é o planejamento sucessório?

O planejamento sucessório consiste em um conjunto de estratégias alcançadas pelos mais diversos instrumentos jurídicos, para que o processo de sucessão seja mais simples, barato e rápido, além de tornar a resolução de eventuais conflitos mais fácil.

Ainda que existam diversas formas de executá-lo, em todas elas se tem a mesma premissa: a organização prévia por parte do dono da herança em sua divisão após o seu falecimento. Em outras palavras, o planejamento sucessório é importante para definir a situação dos bens após a morte, reduzindo consideravelmente as possibilidades de conflito e, ainda, os possíveis gastos dos herdeiros.

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Como fazer um planejamento sucessório?

O planejamento sucessório pode ser realizado por meio de várias estratégias e instrumentos jurídicos, adotados em conjunto ou de forma isolada. Uma dessas estratégias é a constituição de uma holding. Ou seja, de uma empresa cujo objeto é a titularização de participação de outras organizações e demais propriedades.

Em linhas gerais, o titular do patrimônio constitui a holding como sendo a dona de todos os seus bens. Isto quer dizer que, o titular do patrimônio não será mais o proprietário e sim a empresa denominada.

Posto isto, o indivíduo que era titular do patrimônio, sendo agora o titular de participação societária na holding, realiza a distribuição da participação societária enquanto estiver vivo, permitindo que continue gerindo o seu patrimônio até o momento da sua morte.

Na prática, isso significa que, ainda em vida, o indivíduo é capaz de pré-ordenar a divisão de seu patrimônio para os herdeiros, os quais serão sócios da holding e poderão usufruir do patrimônio após o seu falecimento.

Além da constituição de uma holding também é possível entrar com outras medidas como a elaboração de acordo de sócios para regular a relação entre eles, autorizando que, após o falecimento, toda a distribuição já esteja ordenada, evitando conflitos entre os envolvidos.

Há, ainda, outro instrumento jurídico que pode ser adotado, bem mais conhecido: o testamento. Ele permite que a pessoa determine a distribuição dos seus bens a quem ela quiser e na proporção que preferir, desde que respeite a lei dos herdeiros necessários.

Este tipo de instrumento pode ser público, realizado em cartório ou no privado, com o auxílio de um advogado. Independentemente de quais sejam os mecanismos jurídicos adotados, é fundamental que o planejamento sucessório ocorra de modo estratégico, proporcionando maior simplicidade e menores custos aos envolvidos.

Conte com um advogado no Direito das Sucessões

Embora lidar com questões pós-falecimento seja um momento delicado na vida de qualquer pessoa, contar com um advogado no Direito das Sucessões é importante para auxiliar neste tipo de situação.

Ao contratar um advogado especializado, o processo de inventário seguirá mais tranquilo para todos os herdeiros e ainda com menos burocracia e conflitos. O escritório Galvão e Silva dispõe de profissionais especialistas em Direito das Sucessões para auxiliar nestas circunstâncias, tornando-as mais simples e eficazes.

Por fim, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o tema ou precisar de quaisquer esclarecimentos, entre em contato com a nossa equipe e agende uma consultoria especializada.

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