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Divórcio Internacional: Entenda como Fazer!

Frequentemente ouvimos falar de casos imigratórios onde o visto de estudante e de trabalho é disponibilizado a partir do Casamento, permitindo a moradia e permanência em outros países. 

Este fator faz com que o número de divórcio internacional também seja bastante comum, gerando várias dúvidas em quem precisa realiza-lo. 

Como realizar um divórcio internacional?

A princípio, é importante salientarmos que o divórcio deverá ser formalizado no Brasil e no país onde o casamento foi celebrado, visto que o casamento realizado no exterior tem validade perante a lei brasileira, independente de ser ou não registrado no Brasil. Isso significa que mesmo que a pessoa tenha se casado em outro país, as autoridades brasileiras terão de ser informadas (sobre o casamento e também sobre o divórcio). 

O parágrafo 6° do Art. 7° da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) foi criado em 2009, citando: 

(Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009)

Apesar deste parágrafo ainda ser existente, a Emenda Constitucional n° 66/2010 instituiu o divórcio direto, passando a ser desnecessário esperar os prazos definidos serem cumpridos para a realização da separação judicial. 

A homologação do divórcio estrangeiro atualmente é realizada pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça), onde é passada pelos processos da homologação de sentença estrangeira. 

Será opção de cada pessoa reconhecer o divórcio realizado no exterior ou realizar o divórcio diretamente no Brasil! Se ela optar por realizar em território nacional, acontecerá um novo divórcio, conforme as leis do Brasil. 

Por que realizar a homologação do divórcio estrangeiro no Brasil?

É de extrema importância que o divórcio estrangeiro seja homologado no Brasil para a realização dos efeitos patrimoniais devido a separação de bens, além de ocorrer os efeitos aos direitos da pessoa, como, por exemplo, nome e estado civil. 

Além disso, para realizar um novo casamento é obrigatório que tenha sido realizada a homologação de divórcio estrangeiro pelo STJ ou a realização do divórcio no Brasil. Caso contrário, corre o risco de acusação de bigamia e falsidade ideológica. 

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Qual é o procedimento do divórcio internacional?

  • Divórcio Consensual: na realização do divórcio consensual, onde há a presença de filhos menores de idade, é realizado através da via administrativa. Será realizado no Cartório de Notas, sendo um trâmite de curto prazo

Neste caso, o advogado orientará as partes sobre as documentações necessárias, a partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos, além de demais assuntos que podem surgir durante o processo. 

É indispensável que a legalização consular dos documentos esteja em dia, pois na ausência deste fator, haverá problemas durante a homologação;

  • Divórcio Litigioso: no caso de divórcio litigioso, é indispensável a realização de um planejamento. É preciso juntar todas as evidências que provem os direitos e as obrigações das partes. 

Além disso, existe toda a burocracia sobre a moradia dos filhos, questões financeiras como partilha de bens, alimentos e demais pontos a serem discutidos! 

É necessário estar atento sobre o local da realização da homologação, podendo influenciar devido as normas do Direito Internacional Civil aplicável! 

O divórcio consensual internacional e a sua averbação no cartório

Em 2016 foi aprovada a questão da averbação de sentença estrangeira de divórcio consensual diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais. Isso fez com que fosse desnecessária a homologação judicial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça). 

Para que a averbação aconteça de forma direta, a pessoa deverá levar ao cartório de registro civil a cópia integral da sentença estrangeira, a comprovação da cópia, documentos do casamento e a tradução oficial juramentada e de chancela consular.

A CNJ (Corregedoria do Conselho Nacional) tem como responsabilidade regulamentar a averbação direta da sentença estrangeira do divórcio. Após esse processo, a GENOT (Gerência de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro) irá publicar o Provimento referente a Corregedoria Nacional de Justiça, afim de conhecimento dos magistrados, registradores, servidores, notários e demais pessoas com interesse. 

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O divórcio litigioso

Já em casos de divórcios litigiosos, deverá ser feita a homologação de sentença de divórcio no Supremo Tribunal de Justiça e, logo após, registrar a homologação em um cartório de registro civil no Brasil, para, só então, ser reconhecida a sentença de divórcio. 

Qual profissional contratar para me auxiliar no divórcio internacional?

No processo de divórcio internacional, é indispensável o auxílio de um advogado especialista em direito de família. Além disso, o advogado precisa saber lidar com diversos ramos, como:

  • Assessoria em casos internacionais que tratam da Dissolução da União Estável e os dois tipos de divórcio (judicial e extrajudicial); 
  • Ação Internacional de alimentos, pensões, guarda dos filhos e paternidade;
  • Contrato de união estável e regime de bens; 
  • Acompanhamento de inventários e partilha de bens internacionais, herança fora do país e testamento consensual, judicial e litigioso;

Perguntas frequentes sobre casamento e divórcio internacional

Quando um brasileiro(a) se casa com um(a) estrangeiro(a) o casamento possui validade no Brasil?

Sim, quando isso acontece o casamento tem validade em território nacional, mesmo que não tenha sido registrado no Brasil. Apesar da legislação brasileira prever, no Código Civil, que todo casamento realizado fora do país deve ser registrado, o STJ possui um entendimento de que o registro não é condição para que o casamento seja valido. 

Preciso legalizar o casamento feito em território internacional?

O casamento celebrado no exterior deverá conter registro na Repartição Consular brasileira e no cartório do 1° ofício do local de nascimento. Além disso, alguns casos podem ser realizados via internet e através de procuração. 

É importante salientar que a certidão de casamento estrangeira deverá ser apostilada e traduzida por tradutor juramentado, pois o cartório fará a certidão de casamento perante as leis brasileiras. 

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Existem consequências para a ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no consulado brasileiro?

A ausência do registro de casamento e divórcio estrangeiro no Brasil poderá afetar a herança, bens adquiridos durante o casamento, inventários e dívidas. E, no caso de os cônjuges terem filhos, afetará pensão, divisão de bens, aposentadorias, passaportes e demais situações onde é necessário a necessidade do estado civil. 

Como ficará a guarda dos filhos no divórcio internacional?

A justiça brasileira procura sempre preservar o melhor interesse do menor em situações como essas. A guarda dos filhos será dada a pessoa que cuidar melhor da criança. Além disso, será levado em consideração a idade e a fase de desenvolvimento da mesma. 

A Convenção Internacional de Haia é aplicada para menos de 16 anos e nela fica determinado que, em muitas situações, as leis que são aplicáveis serão as do país de residência do menor e não as leis brasileiras. Portanto, é importante estar atento as Leis, Tratados e Convenções do país de estadia da criança. 

Neste caso, o aconselhamento jurídico fará toda diferença no direito de guarda da criança, pois a sentença estrangeira passará pelo sistema judiciário brasileiro. 

Nosso escritório

Contamos com um time de profissionais que possuem uma vasta experiência em direito de família e divórcio internacional.

Está com dúvida ou precisa realizar uma homologação? Entre em contato conosco e agende uma consultoria!

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