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Direitos do consumidor sobre garantia

Você tem dúvidas em relação aos direitos do consumidor sobre garantia? Não sabe como funciona ou como cobrá-las ou mesmo a quem cobrá-las? Esclareça essas e outras questões nesse artigo. Boa leitura!

Você comprou um Produto, mas não sabe se ele tem garantia? Saiba que o direito do Consumidor sobre a garantia é válido para todas as compras, independentemente de haver um contrato para isso. É uma garantia por lei.

A previsão é que o consumidor pode reclamar a garantia até 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para objetos duráveis. No primeiro caso, temos como exemplos os alimentos e bebidas, e no segundo, eletrodomésticos e eletrônicos.

É importante salientar que esses prazos são a partir do momento em que o cliente percebe o problema e está acobertado por todo período anterior quando não havia notado o defeito. Por exemplo, um alimento que ficou guardado e no ato do consumo é que você percebeu que estava estragado ou um ferro de passar novo que você não usou por um mês inteiro e quando foi ligar, ele não esquentou.

Diferença entre a garantia obrigatória e contratual

Existem três tipos de garantias: a obrigatória, a contratual e a estendida (Foto: depositphotos)

  • Garantia obrigatória: é aquela determinada por lei e que é válida por 30 para alimentos e outros bens perecíveis ou 90 dias para aqueles duráveis, a partir do momento que o problema é constatado pelo cliente.
  • Garantia contratual: é aquela fornecida pelo fabricante ou vendedor, mas que não é obrigatória. A empresa dá se quiser e as condições de validade são especificadas por ela, com vigência a partir da nota fiscal de compra e pelo termo de garantia que precisa ser preenchido no dia da negociação.

Veja também: Direitos do consumidor em compras pela internet

O que é garantia estendida

Além das garantias obrigatória e contratual, existe ainda no mercado a garantia estendida. Ela foi criada a partir do princípio que o cliente paga uma quantia a mais e tem a sua garantia contratual ampliada.

Nesses casos, o Idec, Instituto de Defesa do Consumidor, não aconselha que o cliente aceite, uma vez o Código de Defesa do Consumidor já prevê a garantia.

Porém, caso o consumidor queira uma garantia extra, é aconselhável que ele se informe sobre todas as condições contratuais e não deixe de levar uma cópia do seguro para guardar em um lugar acessível.

Como ocorre a substituição do produto

Quando o consumidor reclama para o fabricante ou lojista sobre um defeito de um produto que ele adquiriu, o problema deve ser sanado em 30 dias.

Depois desse prazo, o cliente pode exigir um produto similar ou o dinheiro pago ou ainda um abatimento em outra compra proporcional no mesmo preço do produto.

Embora o Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que em caso de produto essencial para o cliente, esse prazo de 30 dias não é válido e o bem deve ser ressarcido imediatamente.

Veja também: Resumo Código de Defesa do Consumidor em pdf para download

A quem reclamar quando o produto apresenta defeito

O consumidor pode reclamar tanto para o lojista que vendeu como para o fabricante. Embora, as lojas costumam avisar erroneamente que a garantia local é só por dois ou três dias.

Diante disso, saiba que a responsabilidade pela resolução do problema cabe a ambos. Tanto a loja como o fabricante devem consertar, trocar por um produto similar ou devolver o dinheiro.

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